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Retomada do voto de qualidade precisa ser avaliada

Para Secovi-SP, reinstituição da medida pelo CARF aumenta contencioso judicial

06/02/2023 | Tempo de leitura: 2 min

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Retomada do voto de qualidade precisa ser avaliada
Retomada do voto de qualidade precisa ser avaliada

O Secovi-SP considera que a recente publicação de atos normativos, visando à recuperação fiscal, refletem a preocupação do governo federal em melhorar as contas públicas, especialmente via diminuição do atual estoque de processos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e da alta litigiosidade em temas tributários.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), inicialmente anunciado como “Litígio Zero”, foi bem-recebido por contribuintes, investidores e sociedade, uma vez que contempla, por exemplo, a abertura de duas novas modalidades de transação excepcional para cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário, nas esferas das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs) e do CARF.

Todavia, a Medida Provisória nº 1.160/23 merece contribuições críticas: a reinstituição do voto de qualidade, instrumento que historicamente favorecia a posição fiscal na hipótese de empate na votação no âmbito do CARF, terá como consequência quase que imediata o aumento do contencioso judicial. O contribuinte, identificando que o direito material é controverso a ponto de gerar o empate no órgão administrativo, recorrerá ao Poder Judiciário buscando garantir a prevalência da sua interpretação da legislação tributária naquele caso concreto. Portanto, essa proposta não reduz, de fato, a litigiosidade em matéria fiscal. Ao contrário: traz mais delonga para uma próxima etapa, agora na esfera judicial. A redução do déficit fiscal e a melhoria das contas públicas não devem passar ao largo da adequada proteção dos direitos dos contribuintes, razão pela qual o Secovi-SP defende a revisão de tal medida.

Por dentro do setor
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