CONTRATO

Concessão: empresa assumirá serviço de guinchos em Taubaté no início do ano que vem

Por Da Redação | Taubaté
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Divulgação/CMT
Serviço de guincho em Taubaté será concedido à iniciativa privada
Serviço de guincho em Taubaté será concedido à iniciativa privada

O serviço de guincho em Taubaté será concedido pela Prefeitura à iniciativa privada até o começo do ano que vem. O prazo para que a transferência seja concluída termina em fevereiro.

Com duração de 10 anos, o contrato entre o município e a empresa Pátio Cajamar, de Santo André (SP), foi assinado no dia 13 de outubro. A partir da assinatura, segundo o edital, a empresa tem 120 dias para assumir o serviço.

A concessionária ficará responsável pelos serviços de guincho, apreensão, remoção, retenção, guarda e depósito de veículos envolvidos em sinistros e infrações de trânsito.

O edital faz uma projeção de que a empresa vencedora da disputa terá uma receita de R$ 28,7 milhões com o serviço durante os 10 anos do contrato. Ou seja, caso a projeção se confirme, a Prefeitura receberá R$ 14,6 milhões no período, já que o Pátio Cajamar se comprometeu a repassar 51% do que for arrecadado à administração municipal.

LICITAÇÃO.
A conclusão da licitação encerra uma novela que se estendeu por três anos. No fim de 2019, ainda no governo Ortiz Junior (PSDB), a Prefeitura fez uma primeira tentativa de concessão, mas o certame foi barrado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). No fim de 2021, já na gestão José Saud (MDB), outra concorrência foi suspensa pelo órgão. Nos dois casos, a conclusão foi de que os editais tinham cláusulas que restringiam a competição.

Na última tentativa de concessão, em 2022, a empresa Mobilegal Logística, que tem sede em Diadema (SP), fez inicialmente a melhor proposta, de 51% de percentual de outorga – o mínimo previsto no edital era de 10% da receita bruta.

Posteriormente, o Pátio Cajamar, que é uma microempresa e havia ficado em segundo lugar com uma proposta de 49%, informou à comissão de licitações da Prefeitura que gostaria de igualar a proposta da Mobilegal – o que é previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que assegura, “como critério de desempate”, a “preferência de contratação” de empresas dessas categorias.

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