POR 5 A 2

TSE anula votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Ruas

Por Italo Nogueita e Anna Júlia Lopes | da Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
 O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (8) considerar definitivamente nulos os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.

Definida por 5 votos a 2, a decisão abre caminho para a proclamação do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), como governador eleito no primeiro turno. A efetivação deste ato ficará a cargo do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, após a retotalização oficial dos votos. A corte não estabeleceu prazo para a oficialização do resultado.

Votaram por esse posicionamento os ministros Floriano Marques, relator do caso, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam a manutenção da validade dos votos e a realização de um segundo turno entre Ruas e o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD).

No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital).

Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente para analisar a regularidade de sua candidatura. Seu nome constava da urna e seus votos foram contabilizados. Com a anulação em definitivo dos votos do ex-governador, Ruas passa a ter 50,88% dos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno.

"Cessando a situação sub judice da candidatura, mediante o julgamento colegiado deste apelo e com os consecutários indicados, inclusive a nulidade dos votos atribuídos ao candidato Antony Garotinho, executa-se imediatamente o julgado, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a adoção das providências cabíveis", afirmou Floriano.

"Os votos computados como sub judice dado ao candidato no primeiro turno devem agora ser considerados como anulados em caráter definitivo, o que implica, por consequência, à necessidade de realizar nova totalização dos votos. Com isso, após a totalização, sobrevém candidato com maioria absoluta de votos naquela eleição, razão pela qual não deve haver a realização de segundo turno para a chefia do Executivo do Rio de Janeiro na presente eleição", disse Aranha.

Cueva afirmou, em seu voto divergente, que a anulação de votos de Garotinho significaria "restringir a participação popular" com uma decisão judicial posterior. Ele considerou que a legislação trata os votos nulos como manifestação apolítica do eleitor ou erro, e não a escolha em num candidato posteriormente retirado da disputa.

"No momento próprio da aferição, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta constitucionalmente exigida", afirmou o ministro.

O TSE debateu três temas. O primeiro era se aceitava o pedido de Garotinho de desistência do recurso contra o indeferimento de sua candidatura, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro. O segundo é se o veto ao registro deveria ser mantido ou não. Em terceiro, se algumas dessas decisões levaria ou não à anulação definitiva dos votos.

Todos os ministros rejeitaram a desistência de Garotinho, já que a decisão só foi tomada após a realização do pleito, quando seu resultado já era conhecido. Eles também votaram pela manutenção da decisão do TRE.

A defesa do ex-governador protocolou na segunda-feira (5) no TSE um pedido de desistência na ação em que pedia para que sua candidatura fosse considerada. Em nota divulgada pela sua equipe, Garotinho atribuiu a sua desistência ao resultado das eleições, em que "milicianos, corruptos que ostentam fazendas e mansões e políticos bandidos aliados do tráfico saíram das urnas com expressiva votação".

De acordo com Garotinho, não restou-lhe "outra decisão jurídica, a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável" do recurso no TSE, "deixando para o povo do nosso Estado arcar com a consequência das suas escolhas".

A Procuradoria-Geral Eleitoral concordou com o pedido de renúncia e se posicionou pela anulação dos votos do ex-governador.

Douglas Ruas afirmou confiar na Justiça e disse não haver conflito sobre o destino dos votos de Garotinho.

"Estou muito confiante que muito em breve a Justiça vai apreciar essa situação e vai proclamar o resultado com Douglas Ruas eleito no primeiro turno", disse o presidente da Alerj, na segunda.

Paes publicou vídeo nas redes sociais em que fala em armação entre Garotinho e Douglas Ruas para o candidatado PL "vencer a eleição no tapetão" e chamou o ex-governador de "candidato-laranja".

"A Justiça Eleitoral não decidiu até o dia da eleição. O jogo eleitoral, aquilo que disse a população fluminense no último domingo, foi: 'Tem que ter segundo turno'. O Garotinho estava na urna, as pessoas puderam votar no Garotinho", disse o ex-prefeito, que manteve a campanha de rua.

O ex-governador teve o seu registro de candidatura indeferido no TRE-RJ devido a uma condenação em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006. O episódio ocorreu durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que governou o estado de 2003 a 2006.

Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Segundo a sua defesa, a pena está válida desde 2018 e teria expirado em agosto de 2026.

Contudo, para o TRE-RJ, o processo só transitou em julgado —quando a decisão se torna definitiva e não há mais prazo para recursos— em 2025, o que faria com que a inelegibilidade valesse até 2033.

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