INDENIZAÇÃO

BK manda funcionária emagrecer para caber no uniforme

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/centraldovarejo
Segundo o processo, a coordenadora de turno da unidade do BK no Shopping Morumbi, na zona sul da capital, teve de constratar costureira para adaptar a calça do uniforme.
Segundo o processo, a coordenadora de turno da unidade do BK no Shopping Morumbi, na zona sul da capital, teve de constratar costureira para adaptar a calça do uniforme.

A Justiça de São Paulo manteve a rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais à funcionária do Burger King que não recebeu uniforme adequado ao seu corpo e que relatou ter sido alvo de piadas e depreciativos. A Zamp S.A., responsável pela marca, terá de pagar a indenização.

A decisão também determinou o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, intervalo não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O valor provisório da condenação foi elevado para R$ 150 mil e ainda será recalculado.

Segundo o processo, a coordenadora de turno da unidade do BK no Shopping Morumbi, na zona sul da capital, teve de constratar costureira para adaptar a calça do uniforme, e foi alvo de zombaria de colegas e da gerência. Testemunhas relataram que uma chefe disse que ela deveria emagrecer para conseguir usar as roupas.

Para o juiz-relator João Forte Júnior, a conduta da superiora demonstrou desprezo pela funcionária e inversão de valores, pois o uniforme é que deveria ser adequado à trabalhadora. 

Para a 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a situação ultrapassou o mero desconforto e configurou dano moral in re ipsa, que não exige comprovação de prejuízo específico. 

Por outro lado, a trabalhadora recebeu multa por litigância de má-fé após a Turma concluir que ela atribuiu às testemunhas da empresa declarações que não foram feitas durante a audiência.

A empresa negou discriminação e gordofobia e afirmou que o atraso no uniforme decorreu de falha operacional. A Zamp também contestou a rescisão indireta e afirmou que o pedido de demissão foi válido.

O processo ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração e a análise de admissibilidade de recurso de revista.

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