TRIBUNAL DO JÚRI

Júri absolve Thayron e condena Daniel por tentativa de homicídio

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Guilherme Renan | Folha da Região
Os advogados Keilla Dias Takahashi e Jeronimo Junior, responsáveis pela defesa durante o julgamento no Tribunal do Júri de Birigui
Os advogados Keilla Dias Takahashi e Jeronimo Junior, responsáveis pela defesa durante o julgamento no Tribunal do Júri de Birigui

O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui absolveu, nesta terça-feira (11), Thayron Staney Sanches Oliveira e condenou Daniel Leite Inácio a 3 anos e 6 meses de reclusão por tentativa de homicídio contra Ailton Douglas Gonçalves Pereira. O crime ocorreu em dezembro de 2023.

O Ministério Público foi representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes. Durante o julgamento, a própria acusação pediu a absolvição de Thayron diante da fragilidade das provas quanto à autoria e defendeu a condenação de Daniel, com o afastamento da qualificadora de motivo fútil.

A defesa, conduzida pelos advogados Jeronimo Junior e Keilla Dias Takahashi, sustentou a negativa de autoria de Thayron e pediu sua absolvição.

Jurados afastam autoria

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas respondeu negativamente ao quesito sobre a autoria atribuída a Thayron.

Com a decisão dos jurados, o juiz Juliano Santos de Lima, presidente do Tribunal do Júri, absolveu o réu.

Em relação a Daniel, os jurados reconheceram sua participação e a tentativa de homicídio, mas afastaram a qualificadora de motivo fútil, conforme pedido pelo Ministério Público.

O Conselho de Sentença também rejeitou a tese de privilégio decorrente de injusta provocação da vítima. Com isso, Daniel foi condenado por homicídio simples na forma tentada e em concurso de pessoas.

Pena de 3 anos e 6 meses

O juiz fixou a pena de Daniel em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Na dosimetria foram considerados, entre outros fatores, os antecedentes e a reincidência do réu, além da confissão e da redução da pena decorrente da tentativa.

A decisão determinou ainda a execução imediata da pena e a expedição de mandado de prisão contra Daniel.

Defesa comenta absolvição

Após o julgamento, o advogado Jeronimo Junior afirmou que a decisão confirmou a tese sustentada pela defesa de que não havia elementos suficientes para atribuir a Thayron participação no crime.

“Desde o início, nossa tese foi muito clara: Thayron não participou do crime e não poderia ser responsabilizado por algo que não praticou. Hoje, os jurados analisaram as provas apresentadas e reconheceram justamente isso”, afirmou.

O julgamento foi presidido pelo juiz Juliano Santos de Lima e a sentença foi lida nesta terça-feira no Tribunal do Júri de Birigui.

Comentários

Comentários