O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra a relação, que agora tem 18 condições.
A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Veja a lista completa:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
A relação foi estabelecida pela Lei nº 8.213, de 1991, e teve duas ampliações desde então. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico em casos graves. Para essas duas condições, a dispensa da carência depende de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade.
A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo nos casos de dispensa da carência, o segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar incapacidade temporária para o trabalho.
A carência também não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza ou causa e de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho. Nas demais situações, a regra geral exige 12 contribuições mensais ao INSS.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos.
O benefício permanece enquanto durar a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado após avaliação médica. Caso a perícia identifique incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”. O andamento pode ser consultado em “Consultar Pedidos”.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão exames, laudos e receitas originais, documento de identificação com foto e CPF. Quando houver representação, também são necessários documentos do procurador ou representante legal.
Com informações do g1.