Uma sentença de 134 páginas proferida pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, condenou Patrick Cesar da Silva Brito e William Giacomo Bosco por uma série de crimes praticados contra o juiz Roberto Soares Leite, titular da 1ª Vara Criminal da comarca.
A decisão reconhece que os réus promoveram perseguições, ameaças, ofensas e tentativas de intimidação com o objetivo de interferir no regular andamento de processos judiciais.
Segundo a sentença, os fatos ocorreram entre julho e agosto de 2025. Durante esse período, Patrick Brito e William Bosco passaram a perseguir reiteradamente o magistrado, restringindo sua liberdade, promovendo ameaças e utilizando redes sociais para atacar sua honra e sua atuação funcional. Em uma das acusações acolhidas pela Justiça, os dois também foram responsabilizados por incitar publicamente a prática de crimes contra o juiz, sua esposa e seus filhos menores.
O processo revela ainda que Patrick Brito utilizou redes sociais, e-mails e outros canais de comunicação para atacar integrantes do Poder Judiciário, policiais civis, promotores de Justiça e demais agentes públicos. Conforme o magistrado, as mensagens tinham como finalidade criar um ambiente de intimidação e impedir o avanço das ações penais movidas contra ele.
A repercussão das ameaças foi tamanha que os juízes da 1ª e da 2ª Varas Criminais de Araçatuba declararam suspeição para continuar atuando em processos envolvendo Patrick Brito. Em razão disso, os feitos foram redistribuídos para a 3ª Vara Criminal, que atualmente concentra nove ações penais em desfavor do acusado.
Ao fundamentar a condenação, o juiz Adriano Pinto de Oliveira afirmou que o comportamento de Patrick Brito extrapolou completamente os limites do direito de defesa, transformando-se em uma estratégia deliberada para impedir a atuação da Justiça.
"Sua ausência da sala de audiências é fruto de escolha deliberada e abusiva, e não de circunstância que o sistema jurídico deva remediar ou sanar. Tais condutas não podem ser admitidas pelo Poder Judiciário."
Em outro trecho contundente da decisão, o magistrado afirma que o acusado não buscava exercer regularmente sua defesa, mas sim impedir que os processos chegassem ao julgamento.
"O acusado não quer ser interrogado para o exercício legítimo da autodefesa, mas sim um instrumento de manobra obstrutiva da persecução penal e possível decretação de nulidade."
A sentença também destaca que Patrick Cesar da Silva Brito permanece foragido fora do Brasil, possui diversos mandados de prisão preventiva expedidos, integra a lista de difusão vermelha da Interpol e é alvo de procedimentos de extradição para responder aos processos perante a Justiça brasileira.
Condenações
Patrick Cesar da Silva Brito foi condenado pelos crimes de perseguição (stalking), coação no curso do processo, injúria, difamação e incitação ao crime. Somadas, as penas chegam a 14 anos, 9 meses e 18 dias, sendo 7 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 7 anos de detenção, em regime inicial semiaberto.
William Giacomo Bosco foi condenado pelos crimes de perseguição, coação no curso do processo e incitação ao crime. A pena total fixada foi de 7 anos, 4 meses e 28 dias, sendo 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 7 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto.
Ao final da sentença, o juiz Adriano Pinto de Oliveira concluiu que o conjunto de provas reunido durante a instrução processual comprovou a responsabilidade criminal dos dois réus, rejeitando as teses apresentadas pelas defesas e mantendo as medidas cautelares impostas ao longo da tramitação do processo.
A defesa técnica de Patrick informou que recebe a sentença com tranquilidade e irá interpor recurso. "A defesa reitera a inocencia de Patrick", disse o advogado Paulo Klein.