O prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli, vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 15.268/2026, que institui o pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas, acrescidas de um terço constitucional, aos secretários municipais da administração direta. A decisão foi encaminhada à Câmara Municipal por meio do Ofício GP.L nº 031/2026 e atinge exclusivamente a Emenda Aditiva nº 1, aprovada pelos vereadores durante a tramitação da proposta.
Segundo o Executivo, o projeto original tinha como objetivo adequar a legislação municipal ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade do pagamento dessas verbas a agentes políticos remunerados por subsídio, desde que exista previsão em lei municipal específica.
O ponto de divergência está na emenda incluída pela Câmara, que previa a revalidação de um artigo da Lei Municipal nº 6.625, de 2005, e a convalidação de pagamentos retroativos realizados entre julho de 2022 e dezembro de 2024. Nesse período, os benefícios estavam formalmente revogados pela Lei Municipal nº 9.794/2022.
Na justificativa apresentada aos vereadores, a Prefeitura argumenta que a emenda alterou substancialmente o escopo do projeto original ao tentar regularizar pagamentos efetuados sem respaldo legal. O documento destaca que, durante o período em questão, a inexistência de legislação autorizadora tornava inviável o pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias aos secretários municipais.
O Executivo sustenta que a proposta aprovada pelo Legislativo apresenta vício formal de iniciativa, uma vez que matérias relacionadas à remuneração de agentes públicos e à criação de despesas para o Poder Executivo são de competência exclusiva do prefeito, conforme estabelece a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município.
O ofício cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo que vedam a criação, por iniciativa parlamentar, de despesas ou obrigações administrativas que interfiram na organização interna do Executivo. Segundo a Prefeitura, a emenda também violaria o princípio da separação dos poderes.
Outro ponto destacado é o impacto financeiro da medida. De acordo com a administração municipal, a convalidação dos pagamentos retroativos poderia gerar um custo estimado em aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos, sem previsão orçamentária específica, estudo de impacto financeiro ou autorização prévia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Prefeitura afirma ainda que a emenda afronta dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer aumento de despesa pública. O texto também alerta para o risco de responsabilização administrativa, civil e fiscal dos agentes públicos envolvidos na execução dos pagamentos.
O tema já é objeto de apuração do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que investiga a legalidade dos pagamentos realizados entre julho de 2022 e dezembro de 2024. Segundo o Executivo, a eventual aprovação da emenda não afastaria possíveis irregularidades identificadas no período.
Mais projetos
A Prefeitura também vai colocar em votação o “Programa de Educação Integral em Tempo Integral” no Sistema Municipal de Ensino de Jundiaí. Outro item do Executivo Altera as Leis Municipais nº 423, de 18 de outubro de 1955 e nº 9.957, de 7 de junho de 2023, para dispor sobre a concessão de auxílio por morte, de caixão, velório e sepultamento à pessoa.