A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto pelo crime de coação no curso do processo por sua atuação nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário brasileiro e impedir a análise da trama golpista.
Com a condenação, o ex-parlamentar se torna "ficha suja" e ficará impedido de disputar as eleições por até oito anos. Ele também deverá pagar multa equivalente a cerca de R$ 150 mil e perderá o cargo de escrivão da Polícia Federal, do qual está afastado. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Em nota, Eduardo, que mora nos EUA desde fevereiro de 2025, criticou o ministro do STF Alexandre de Moraes, afirmou que seu endereço no país é conhecido e defendeu que deveria ter sido notificado por carta rogatória. O argumento também foi usado pela DPU (Defensoria Pública da União) para tentar a anulação do caso.
"Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições", afirmou o ex-deputado, que articulou para ser primeiro suplente do presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado, no pleito de 2026.
Relator do caso, Moraes foi o primeiro a se manifestar e disse, durante seu voto, que "não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país". Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Moraes afirmou que a "desinformação" levada por Eduardo e pelo jornalista Paulo Figueiredo ao governo de Donald Trump, que resultou na aplicação de tarifas contra produtos brasileiros, prejudicou todo o Brasil com o intuito de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas "não amedrontou essa corte".
Paulo Figueiredo, que também é réu na trama golpista, foi denunciado junto com o filho de Bolsonaro. O processo, no entanto, acabou desmembrado. Moraes determinou que Eduardo fosse intimado por edital, sob alegação de que ele dificultava o andamento do processo, enquanto a orientação para Figueiredo, que mora nos EUA há mais de dez anos, foi de notificação pessoalmente, por meio de cooperação jurídica internacional.
Ao iniciar seu voto, Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pela DPU para tornar nula a ação contra Eduardo. Rebateu, inclusive, a crítica à forma de notificação, alegando que o ex-deputado não mudou seu endereço e defendendo a notificação por edital.
"Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza?", questionou.
O órgão defendeu que o ministro fosse declarado impedido e não pudesse participar do julgamento da ação.
Em sustentação oral, o defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, que representou Eduardo pelo fato de ele não ter apresentado seus advogados à corte, afirmou que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) aponta que Moraes seria um dos alvos das ações atribuídas ao ex-parlamentar e, por isso, ele não poderia julgar o caso.
"Aqui, há uma vítima direta, determinada, indicada, com nome, sobrenome e CPF. Tem inclusive um tópico [na denúncia] sobre as sanções que, segundo o Ministério Público, foram postuladas pelo acusado direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes", disse Barbosa. "Se há uma suspeição ou impedimento, todas as demais garantias caem por terra."
Moraes, no entanto, defendeu que, no crime de coação no curso do processo, a vítima seria a própria administração da Justiça e que, portanto, "não há confusão entre vítima e julgador". O relator afirmou que ainda Eduardo "faz questão de se evadir da Justiça" e tem pleno conhecimento da ação.
O ministro também exibiu uma linha do tempo da atuação do ex-deputado nos EUA, com vídeos e declarações em que ele e Figueiredo detalham reuniões com integrantes do governo americano e defendem sanções contra autoridades brasileiras.
Moraes afirmou que se tratou de uma "tentativa ostensiva de coagir" o Supremo. "Processo penal não é palhaçada. Aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados para outros crimes continuem se perpetuando", disse.
Eduardo foi investigado sob suspeita de crimes como obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e acabou sendo denunciado pela PGR em setembro de 2025 sob acusação de coação no curso do processo.
O órgão afirma que o ex-deputado atuou no país americano para pressionar ministros do Supremo com o objetivo de impedir a condenação de seu pai. O ex-presidente recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele está atualmente em prisão domiciliar.
No julgamento desta terça, Dino afirmou que a tentativa de descredibilização do Poder Judiciário brasileiro opera "em uma intensidade incomparável". "Poucos países do mundo têm hoje a intensidade, a repetição da agressividade a sua corte suprema como acontece no Brasil", disse.
O resultado pela condenação pode gerar um novo desafio para a gestão do presidente do Supremo, Edson Fachin, diante da abertura de um novo ponto de atrito do Brasil com os Estados Unidos.
Eduardo Bolsonaro teve seu mandato na Câmara dos Deputados cassado por decisão da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), em dezembro de 2025. A decisão se deu por excesso de faltas às sessões da Casa no último ano.
A condenação de Eduardo ainda é passível de recurso no próprio STF.
A partir da publicação do acordão, a defesa pode entrar com embargos de declaração (que visa esclarecer alguma obscuridade na sentença).
Como Eduardo está nos EUA, o governo brasileiro pode pedir que ele seja incluído na lista de procurados da Interpol.
O ex-deputado fica inelegível e, nesse caso, não há necessidade de transitar em julgado porque a decisão foi de um órgão colegiado. O Supremo determinou a notificação imediata do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).