BIRIGUI

Tribunal do Júri absolve acusado de tentar matar o próprio filho

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Guilherme Renan
Defesa sustentou legítima defesa e tese foi acompanhada pelo Ministério Público; caso ocorreu em 2017
Defesa sustentou legítima defesa e tese foi acompanhada pelo Ministério Público; caso ocorreu em 2017

O Tribunal do Júri de Birigui absolveu, nesta quinta-feira (11), Jair Ferreira dos Reis Santos, acusado de tentativa de homicídio contra o próprio filho, fato ocorrido em abril de 2017. O julgamento colocou fim a um processo que se arrastava há quase nove anos e terminou com a rejeição da acusação pelos jurados.

Com idade avançada e enfrentando sérios problemas de saúde, incluindo um quadro de Alzheimer, o réu não participou da sessão. Uma das testemunhas também deixou de comparecer ao julgamento por estar prestando cuidados ao marido, justamente o acusado.

Durante o plenário, a defesa, conduzida pela advogada Keila Dias Takahashi, sustentou que Jair agiu em legítima defesa, tese que, segundo a argumentação, afastaria a configuração do crime de tentativa de homicídio.

O posicionamento foi acompanhado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, que também pediu a absolvição do acusado. O representante do Ministério Público entendeu que as provas demonstravam um histórico de convivência familiar conturbada entre pai e filho e que a reação do réu ocorreu em contexto de legítima defesa.

Após os debates, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos, absolver Jair Ferreira dos Reis Santos. De acordo com a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do fato e a autoria atribuída ao acusado, mas acolheram o quesito absolutório genérico, afastando a condenação.

A decisão foi homologada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Juliano Santos de Lima, que julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu o réu da acusação de tentativa de homicídio simples.

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