OPINIÃO

O Agro não quebrou ontem: o desencadeamento da crise atual

Por Rafael Vioto e Guilherme Del Bianco | Especial para a Sampi.
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução

A crise financeira do agronegócio brasileiro não começou com a queda da soja, nem com a guerra no Oriente Médio. Ela foi plantada há três anos, no período em que o crédito subsidiado fluiu em volumes recordes para o campo, embalado pela narrativa otimista das commodities em alta.

A mecha foi colocada no período pandêmico. As carências venceram. O preço caiu. O crédito secou.

Entre 2020 e 2022, produtores rurais de todo o Brasil, incluindo os de São Paulo e Minas Gerais, acessaram linhas de crédito subsidiado com carências de um ou dois anos. A lógica era simples: plante agora, pague depois. O problema é que esse "depois" chegou. E chegou num momento de preços em queda, custos de insumos em alta e crédito bancário intensamente mais restrito.

Os dados confirmam a dimensão do problema. Segundo a Serasa Experian, o agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número desde o início da série histórica, em 2021. Um crescimento de 56,4% em relação a 2024 e quase dez vezes o volume registrado no primeiro ano de levantamento.

Minas Gerais aparece em 5º lugar no ranking nacional, com 196 pedidos. São Paulo, logo em seguida, com 189 casos. Juntos, os dois estados somam mais de 385 processos, um número que começa a bater à porta dos cartórios e varas cíveis do interior, incluindo a nossa região.
Um dos pontos mais importantes para entender essa crise é a estrutura de capital que sustenta o agronegócio de larga escala. O produtor rural não é apenas um fazendeiro. Ele é, na maior parte dos casos, um operador fortemente alavancado, que usa a terra como garantia para tomar crédito muito além do que seu fluxo de caixa suportaria isoladamente.

A fazenda transmite a impressão de solidez: você vê o ativo, vê a produção, vê os hectares. O que não aparece na paisagem é a estrutura de passivo que sustenta tudo aquilo. A terra funciona como colateral e permite níveis de alavancagem que mascaram a fragilidade real da operação.

Quando a soja estava a R$120 por saca, a conta fechava com margem apertada. Agora, a soja chegou a R$94 em algumas praças e esse é exatamente o patamar do custo operacional efetivo da lavoura.

Com produção de 60 sacas por hectare a esse preço, a receita não cobre sequer os juros. O principal da dívida, então, nem se fala. Em 21 dias, com a escalada de tensões no Oriente Médio e o aumento dos custos de insumos, um planejamento que parecia viável em março pode virar processo em cartório em abril.

A recuperação judicial no interior não funciona como na capital.

Lá, existem varas especializadas em falência e recuperação, com magistrados habituados à dinâmica de CRAs, FIDCs, operações estruturadas e garantias reais em escala. No interior, o juiz da comarca pode conhecer pessoalmente o devedor, sua família, os empregados daquela fazenda. A decisão jurídica inevitavelmente cruza com a realidade social e política local, o que não é necessariamente um erro, mas cria uma imprevisibilidade que não entra em nenhuma planilha de crédito privado.

Do ponto de vista jurídico, o produtor rural em dificuldade financeira precisa entender que nem todo problema de dívida exige uma recuperação judicial. Antes de protocolar um pedido, vale avaliar a negociação extrajudicial com os credores, o que costuma ser mais rápido e menos prejudicial ao crédito futuro. 
O campo já passou por ciclos assim antes. Queda de preço reduz área plantada; menos oferta eleva preços no ciclo seguinte; quem sobreviveu ao vale captura o prêmio da escassez. Isso já aconteceu e vai acontecer de novo.

O problema é que o capital mal posicionado não chega até lá. O produtor que não resistir à pressão atual seja por falta de gestão financeira, seja por ausência de assessoria jurídica adequada no momento certo, pode perder ativos construídos por gerações justamente no momento em que o ciclo começar a se inverter.
Proteger o patrimônio agora não é derrotismo. É gestão. E gestão, nesse contexto, começa com o entendimento dos instrumentos jurídicos disponíveis.

Rafael Vioto, advogado do Setor de Negociações do MVB Advogados. Curso de Formação em Direito Agrário e Direito Aplicado ao Agronegócio - IDCC.

Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

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