Uma denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo colocou sob pressão política e judicial o vereador Jair Pereira dos Santos, de Brejo Alegre, conhecido como “Boran”, acusado de furto de água mediante ligação clandestina na rede pública.
De acordo com os autos, o caso ocorreu entre janeiro e maio de 2025, em um imóvel localizado em Brejo Alegre, onde o parlamentar teria utilizado água desviada para manter um lava-rápido em funcionamento — sem hidrômetro e sem qualquer tipo de medição oficial.
O Ministério Público descreve a prática nos autos: “Empregou ligação direta, sem a instalação de hidrômetro ou qualquer medição, impedindo a cobrança regular do consumo”.
Ainda segundo a denúncia, o fornecimento de água do imóvel estava suspenso desde 2018, o que reforça a suspeita de fraude. O prejuízo causado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi estimado em R$ 13.344,58.
Outro trecho do documento destaca a exploração comercial no local: “Apurou-se que, no local, JAIR mantinha um lava-rápido, mediante uso irregular do fornecimento de água”.
Mesmo diante dos elementos reunidos, “Boran” recusou proposta de acordo de não persecução penal, o que levou ao oferecimento formal da denúncia criminal pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes. Ele responderá ao processo em liberdade.
Comissão processante em andamento
Paralelamente à esfera judicial, o caso já produz efeitos políticos. Uma Comissão Processante (CP) foi instaurada na Câmara Municipal para apurar possível quebra de decoro parlamentar.
A apuração interna pode resultar em sanções que vão de advertência à cassação do mandato, conforme o andamento dos trabalhos.
Próximos passos
O processo tramita na Justiça da Comarca de Birigui, onde devem ser ouvidas testemunhas e analisadas as provas reunidas durante o inquérito.
A denúncia enquadra o vereador no crime de furto qualificado, com agravantes que podem aumentar a pena em caso de condenação.
Defesa do vereador
A defesa do vereador, representada pela advogada Helaine Garcia dos Santos Miglioranza, informou que não possui conhecimento formal da denúncia mencionada, uma vez que nem a defesa nem o vereador Jair foram intimados acerca de eventual oferecimento.
Esclareceu ainda que, tão logo haja a devida intimação, serão adotadas todas as medidas legais cabíveis, com a apresentação da defesa no momento oportuno, ocasião em que será demonstrada a inocência do vereador no decorrer da instrução processual.
Ressaltou, por fim, que a recusa à proposta de não persecução penal ocorreu justamente em razão da convicção na inexistência de prática delituosa.
Matéria atualizada em 1º/05/2026 às 07h54