CAMPO GRANDE

Prefeita de MS proíbe uso de banheiro feminino por mulheres trans

da Folhapress
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Divulgação/Prefeitura Campo Grande
Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), em cerimônia de atividades do mês da mulher
Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), em cerimônia de atividades do mês da mulher

A prefeita de Campo Grande (MS), Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos no município.

A norma, que institui uma política municipal de proteção à mulher, prevê "garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar sua intimidade e combater todo tipo de importunação ou constrangimento".

Na justificativa do projeto, o autor, vereador André Salineiro (PL), afirmou que a medida busca preservar a privacidade, a segurança e a dignidade feminina.

O texto aprovado na Câmara Municipal ainda previa a adoção de critérios com base no sexo biológico em concursos públicos e práticas esportivas, mas o trecho foi vetado pela prefeita.

A Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul afirmou, em nota, que a lei afronta a Constituição e desrespeita precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhecem a identidade de gênero como direito fundamental.

A entidade também disse que a prefeita assumiu responsabilidade política e institucional ao sancionar um texto incompatível com esses direitos.

"Respeito todas as opções sexuais, mas cheguei ao óbvio de ter que defender o direito das mulheres de Campo Grande", disse a prefeita em agenda local.

Procurado, o Ministério Público afirmou que foi acionado por meio da ouvidoria e que o procurador-geral de Justiça, chefe do órgão, avalia a viabilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Defensoria Pública, por sua vez, abriu procedimento para apurar eventual violação de direitos fundamentais.

O órgão afirmou ainda que vai monitorar as medidas adotadas pela administração para avaliar se reproduzem práticas discriminatórias contra mulheres trans, travestis e outras pessoas com identidade de gênero feminina.

Leis que restringem uso de banheiros por pessoas trans foram sancionadas em outras partes do país.

A regra chegou a valer para escolas municipais em Campina Grande (PB) e para templos e outras instituições religiosas em Belo Horizonte (MG). As duas normas foram consideradas inconstitucionais pelos tribunais de Justiça locais.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais acionou o STF em ao menos cinco ocasiões para derrubar leis municipais desse tipo.

Até o momento, porém, o Supremo tem se recusado a julgar o mérito, sob o entendimento de que a competência é dos tribunais de Justiça.

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