CASO DA PM GISELE

STJ decide que tenente-coronel seja julgado pela Justiça comum

Por Beatriz Gomes | da Folhapress
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Na Justiça comum, o tenente-coronel será julgado pelo Tribunal do Júri.
Na Justiça comum, o tenente-coronel será julgado pelo Tribunal do Júri.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (28) que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, 53, preso acusado do feminicídio da esposa, a soldado Gisele Alves Santana, 32, e fraude processual, deverá ser julgado pela Justiça comum e não Militar.

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Caso será julgado pela 5ª Vara do Júri de São Paulo, do tribunal paulista. A decisão, proferida nesta terça-feira e confirmada pelo UOL, foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que a 5ª Vara do Júri de São Paulo é a competente para julgar o crime e não o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Na Justiça comum, o tenente-coronel será julgado pelo Tribunal do Júri. Na ocasião, sete jurados sorteados entre cidadãos comuns decidirão, sob sigilo, se o réu será condenado ou absolvido pelos crimes. O julgamento é presidido por um juiz.

Defesa de tenente-coronel comemora a decisão. O advogado Eugênio Malavasi disse ao UOL que a decisão do STJ foi acertada e que havia questionado, desde a audiência de custódia do cliente, a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso.

Rosa Neto foi preso em São José dos Campos (SP) no dia 18 de março. Desde então, está detido no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte da capital paulista.

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