OPINIÃO

Alimentos compensatórios: quando o ex-cônjuge tem direito?

Por Isabela Barreto e Guilherme Del Bianco | Especial para a Sampi
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução

Quando um casamento chega ao fim, muitas dúvidas surgem sobre os direitos e deveres de cada um. Uma dessas questões é a possibilidade de pagamento dos alimentos compensatórios, também chamados de pensão alimentícia compensatória.

Diferente da pensão alimentícia tradicional, destinada à subsistência básica, os alimentos compensatórios têm outra finalidade: equilibrar o padrão econômico entre os excônjuges após a separação.

Assim, os alimentos compensatórios servem para reduzir o desequilíbrio financeiro que pode surgir quando, da separação, um dos cônjuges permanece na administração exclusiva do patrimônio, especialmente quando tem empresa, ou quando detém a totalidade do poder financeiro.

Diferentemente da pensão alimentícia comum, que cobre despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde), os alimentos compensatórios buscam evitar que um dos excônjuges sofra uma queda brusca e imediata no padrão de vida.

Os tribunais costumam considerar situações como: a diferença significativa de renda entre os excônjuges após o divórcio; sacrifícios pessoais feitos por um deles para apoiar a família, deixando a carreira de lado; tempo de duração do casamento; idade e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho do cônjuge que pede a compensação; patrimônio na administração exclusiva de um dos cônjuges.

Em regra, os alimentos compensatórios costumam ser temporários, limitados a um período de adaptação ou até a efetiva conclusão da partilha dos bens. Tudo depende da avaliação judicial, do caso concreto e das provas apresentadas no processo.

Portanto, os alimentos compensatórios são uma ferramenta para garantir o equilíbrio no divórcio,especialmente quando há desigualdade financeira entre os excônjuges ou controle do patrimônio total nas mãos só de um. Cada caso, porém, é analisado individualmente pelo judiciário, que avalia a real necessidade de compensação e o tempo adequado de duração.

Isabela Barreto é advogada e integra a equipe do escritório MVB.

Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

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