LEI DA NACIONALIDADE

Portugal aprova mudanças; veja o que muda para brasileiros

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Pascal Bernardon/Unsplash
 Após a promulgação e publicação oficial, as novas regras entram em vigor.
Após a promulgação e publicação oficial, as novas regras entram em vigor.

O Parlamento de Portugal aprovou em 1º de abril a nova versão da Lei da Nacionalidade. O texto é resultado de acordo entre o governo de centro-direita (Aliança Democrática) e o partido Chega e torna mais rígidas as regras para obtenção da cidadania portuguesa.

A proposta ainda segue para sanção do presidente da República, António José Seguro. Após a promulgação e publicação oficial, as novas regras entram em vigor.

Os brasileiros são o grupo estrangeiro mais numeroso em Portugal. O país tem mais de 500 mil brasileiros com residência legal, segundo dados oficiais da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O que muda

Mais tempo para pedir cidadania

  • Brasileiros e outros cidadãos da CPLP: prazo sobe de 5 para 7 anos de residência legal.

  • Outras nacionalidades: exigência passa para 10 anos.

O período de espera pela autorização de residência deixa de contar. A contagem começa apenas após a emissão do título de residência.

  • Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

    • Deixa de existir atribuição automática de nacionalidade.

  • Pelo menos um dos pais precisa residir legalmente no país há 5 anos no momento do nascimento.

  • Pais estrangeiros não podem mais pedir cidadania com base em filhos que se tornaram portugueses.

  • Crimes e perda de nacionalidade

    • Estrangeiros naturalizados podem perder a cidadania se forem condenados a penas de prisão iguais ou superiores a 5 anos por crimes graves.

    • O limite de pena que impede a concessão da nacionalidade passa a ser de 3 anos.

  • Sem regra de transição

    • As novas exigências valem para quem ainda não apresentou o pedido.

    O que não muda

    • Processos para filhos e netos de portugueses permanecem iguais.

    • Exigência de comprovação de conhecimento da língua portuguesa no nível A2 continua em vigor.

    O texto agora aguarda decisão presidencial. O chefe de Estado tem prazo legal para sancionar, vetar ou encaminhar a proposta ao Tribunal Constitucional antes da entrada em vigor.

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