O Parlamento de Portugal aprovou em 1º de abril a nova versão da Lei da Nacionalidade. O texto é resultado de acordo entre o governo de centro-direita (Aliança Democrática) e o partido Chega e torna mais rígidas as regras para obtenção da cidadania portuguesa.
A proposta ainda segue para sanção do presidente da República, António José Seguro. Após a promulgação e publicação oficial, as novas regras entram em vigor.
Os brasileiros são o grupo estrangeiro mais numeroso em Portugal. O país tem mais de 500 mil brasileiros com residência legal, segundo dados oficiais da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
O que muda
Mais tempo para pedir cidadania
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Brasileiros e outros cidadãos da CPLP: prazo sobe de 5 para 7 anos de residência legal.
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Outras nacionalidades: exigência passa para 10 anos.
O período de espera pela autorização de residência deixa de contar. A contagem começa apenas após a emissão do título de residência.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
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Deixa de existir atribuição automática de nacionalidade.
Pelo menos um dos pais precisa residir legalmente no país há 5 anos no momento do nascimento.
Pais estrangeiros não podem mais pedir cidadania com base em filhos que se tornaram portugueses.
Crimes e perda de nacionalidade
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Estrangeiros naturalizados podem perder a cidadania se forem condenados a penas de prisão iguais ou superiores a 5 anos por crimes graves.
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O limite de pena que impede a concessão da nacionalidade passa a ser de 3 anos.
Sem regra de transição
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As novas exigências valem para quem ainda não apresentou o pedido.
O que não muda
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Processos para filhos e netos de portugueses permanecem iguais.
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Exigência de comprovação de conhecimento da língua portuguesa no nível A2 continua em vigor.
O texto agora aguarda decisão presidencial. O chefe de Estado tem prazo legal para sancionar, vetar ou encaminhar a proposta ao Tribunal Constitucional antes da entrada em vigor.