'DISTINGUISH'

Em 4 anos, TJ-MG absolveu 41 estupradores com mesma tese jurídica

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Mirna de Moura/TJMG
No período, foram identificados 58 acórdãos em que a tese foi discutida; em apenas 17 deles, a absolvição não foi concedida.
No período, foram identificados 58 acórdãos em que a tese foi discutida; em apenas 17 deles, a absolvição não foi concedida.

Levantamento do g1 aponta que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou o princípio do “distinguishing” para absolver ao menos 41 réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. No período, foram identificados 58 acórdãos em que a tese foi discutida; em 17 deles, a absolvição foi negada.

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O “distinguishing” permite que magistrados deixem de aplicar precedentes quando entendem que o caso concreto apresenta diferenças relevantes. O uso da técnica voltou ao centro do debate após a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). Posteriormente, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, reviu o voto após recurso do Ministério Público.

No julgamento, também votou pela absolvição o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu.

Segundo o levantamento, os magistrados atuaram em outros processos semelhantes. Magid votou pela condenação ou manutenção da prisão em três casos. Walner, como revisor, posicionou-se pela absolvição em nove de 12 ações analisadas. Kárin foi contrária à absolvição em sete processos, dois deles sob sua relatoria.

Pela legislação brasileira e conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, manter relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência prévia ou vínculo afetivo.

Em nota, o TJ-MG afirmou que o uso do “distinguishing” é excepcional diante do volume de decisões proferidas e que cada caso é analisado individualmente, com autonomia dos magistrados.

Com informações do g1

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