A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou, em decisão unânime proferida nessa terça-feira, 3, a extinção das penas de 13 réus acusados de integrar uma organização criminosa dedicada à falsificação de cosméticos em Franca, em 2017.
O grupo, que foi alvo da "Operação Reparação Absoluta" por piratear marcas como L'Oréal e Silicon Mix, foi beneficiado pela prescrição retroativa das penas. A decisão ocorre após uma mudança no entendimento jurídico sobre a gravidade dos crimes, que reduziu os prazos para que o Estado pudesse aplicar as sanções.
Esquema bilionário e engenharia reversa
O grupo operou entre 2015 e 2017 com uma estrutura empresarial sofisticada. Entre os chefes estão o médico vascular Carlos Roberto Gonçalves, que, segundo o Ministério Público, seria um dos financiadores do “projeto” e dono de um imóvel que funcionava como depósito da organização, e o empresário Sidney Torralbo Galhardo, apontado como o chefe do grupo. O grupo contava com químicos especializados que realizavam a engenharia reversa das fórmulas originais para criar as réplicas.
A logística incluía a fabricação de embalagens similares, rótulos e a venda em larga escala através de plataformas como o Mercado Livre. Estima-se que apenas uma das frentes de venda tenha movimentado mais de R$ 1,1 milhão com a comercialização de 8.527 itens adulterados.
O papel do médico financiador
Durante as investigações, o médico cardiologista foi apontado como o principal financiador do esquema. Na época da operação, a polícia encontrou na residência do profissional, no bairro Santa Rita, um estoque de mercadorias avaliado em R$ 470 mil.
O alcance da quadrilha era internacional, com revendas instaladas em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro e São Paulo, além de pontos de distribuição no Paraguai, o que gerou alerta sanitário sobre os riscos à saúde dos consumidores.
Mudança
O desfecho jurídico favorável aos réus deve-se a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A corte considerou desproporcional a pena de 10 a 15 anos para a falsificação de cosméticos, reduzindo-a para o intervalo de 1 a 3 anos.
Com essa redução, o crime foi desclassificado de "Organização Criminosa" para "Associação Criminosa". Como o intervalo entre o recebimento da denúncia (2017) e a sentença (2023) ultrapassou os quatro anos previstos em lei para crimes dessa magnitude, o Estado perdeu o direito de punir novamente os envolvidos.
Réus beneficiados pela decisão:
- Morte: Fátima Ferreira Silva (punibilidade extinta).
- Prescrição: Caio Pereira Cintra, Lucas Araújo Firmino, Leonardo de Andrade Torralbo, Sidney Torralbo Galhardo, Anderson Soares, Mariane Rodrigues Amorim, Gabriel Oliveira Monteiro, Carlos Roberto Gonçalves de Oliveira, Paulo de Oliveira Preto Junior, Jair Faleiros Costa, Vilson José de Souza e Gustavo Donizete Bussada.