O golpe do falso empréstimo tem se tornado cada vez mais comum no ambiente digital, atingindo consumidores que buscam crédito rápido e facilitado. Criminosos se passam por correspondentes bancários ou instituições financeiras, utilizam linguagem técnica, logotipos e canais digitais aparentemente legítimos para convencer a vítima de que a contratação é regular. O prejuízo surge quando o empréstimo é formalizado, mas o valor nunca chega ao consumidor.
Entenda o modus operandi
Funciona assim: o golpista coleta dados, contrata o empréstimo em nome da vítima e fica com o dinheiro.
A abordagem costuma ocorrer por WhatsApp, redes sociais ou ligações telefônicas. O suposto agente solicita documentos, dados pessoais e uma selfie para validação da identidade, transmitindo seriedade e regularidade no procedimento. A vítima acredita estar contratando um empréstimo legítimo, mas a operação não se conclui, e o criminoso apresenta uma justificativa qualquer para o suposto insucesso.
Posteriormente, com todas as informações necessárias, o criminoso realiza um contrato de empréstimo legítimo no nome da vítima e desvia o valor para contas de terceiros. Pouco tempo depois, surgem cobranças, descontos em folha ou débitos automáticos referentes a um contrato que jamais beneficiou a vítima.
A defesa dos bancos
Instituições financeiras, em regra, alegam inexistência de falha na prestação do serviço. Sustentam que o contrato foi validado por meio de selfie, biometria facial ou confirmação digital, tentando transferir ao consumidor a responsabilidade pela contratação fraudulenta. Para os bancos, esses mecanismos seriam suficientes para comprovar a autenticidade da contratação e afastar qualquer dever de indenizar.
O entendimento da Justiça
A Justiça brasileira tem decidido de forma reiterada que a existência de selfie ou validação biométrica não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição financeira. Os tribunais reconhecem que fraudes ocorridas em operações bancárias configuram fortuito interno, ou seja, riscos inerentes à própria atividade econômica desenvolvida pelos bancos, que devem ser suportados por quem lucra com o serviço.
Assim, quando terceiros conseguem contratar empréstimos fraudulentos, o problema está na fragilidade dos sistemas de segurança. A simples coleta de imagem ou dados pessoais não garante autenticidade, sobretudo diante de técnicas avançadas de engenharia social e do uso de informações obtidas em vazamentos de dados.
Amparo legal
O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva às instituições financeiras por falhas na prestação do serviço. A Lei Geral de Proteção de Dados também exige medidas técnicas e administrativas eficazes para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e usos ilícitos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar dever de reparação.
Como se proteger
Desconfie de contatos ativos oferecendo crédito rápido ou com condições fora do padrão de mercado. Nunca envie documentos, selfies ou dados pessoais por WhatsApp, e-mail ou redes sociais: instituições sérias não operam por canais informais. Antes de contratar, confirme diretamente no site ou aplicativo oficial da instituição financeira, e verifique se o correspondente bancário é registrado no Banco Central. Se suspeitar de golpe, interrompa o contato, registre evidências da conversa e procure orientação especializada.
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