O início do ano traz férias, promoções, planejamento financeiro e… infelizmente, golpistas atentos. A criatividade do crime pode até mudar, mas a estrutura é quase sempre a mesma: pressa, promessa de vantagem e pouco espaço para reflexão.
Para reduzir riscos em 2026, algumas medidas simples fazem diferença:
1. Desconfie de ofertas e oportunidades fora do padrão: Golpes de PIX trocado, promoções irreais e falsas vendas em marketplaces funcionam porque exploram o emocional. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, pare e verifique.
2. Confirme a identidade antes de transferir valores: Nunca envie dinheiro para contas recém-criadas, desconhecidas ou que não coincidam com o nome e CPF do vendedor. Peça fotos, vídeo chamada e referências.
3. Atenção ao nome do recebedor: Antes de confirmar o envio de valores, confira se o nome exibido corresponde ao destinatário esperado. Divergência é alerta vermelho.
4. Não compartilhe dados sensíveis por mensagens: Bancos e empresas sérias não pedem senhas, códigos de segurança ou foto de documentos por WhatsApp, Telegram ou Instagram.
5. Ative notificações e duplo fator de autenticação: Essas camadas extras são barreiras eficazes contra acessos indevidos.
6. Denuncie contas suspeitas: Ao identificar um golpista, informe imediatamente ao seu banco e à instituição recebedora. Quanto antes o alerta, maior a chance de bloqueio.
Seguiremos, ao longo de todo o ano, trazendo informação acessível e conteúdo técnico confiável para fortalecer a conscientização digital e proteger o consumidor frente à evolução dos golpes online. O conhecimento é a melhor defesa, e estaremos aqui semanalmente com esse compromisso.
Você sabia? Banco que abriga conta de criminoso pode pagar a conta
O aumento dos golpes digitais trouxe à tona uma discussão cada vez mais presente no Judiciário: afinal, o banco que permite a abertura e manutenção de contas usadas por criminosos pode responder pelos prejuízos das vítimas? A resposta tem sido cada vez mais positiva nos tribunais.
Criminosos têm utilizado contas bancárias abertas com documentos falsos, dados roubados ou "laranjas" para receber valores provenientes de fraudes envolvendo PIX, investimentos inexistentes, vendas falsas ou empréstimos fantasmas. Assim que o dinheiro entra, ele é pulverizado em minutos, dificultando o rastreamento e a recuperação.
Por que isso importa?
Em muitos casos, o consumidor não possui qualquer relação com o golpista, mas sofre prejuízos porque a instituição financeira falhou em seus próprios controles de segurança. A atividade bancária envolve risco e exige padrões elevados de verificação, desde a abertura da conta até o monitoramento de movimentações suspeitas. Se uma conta claramente atípica é aberta e movimentada sem bloqueio, há falha na prestação do serviço - e essa omissão contribui diretamente para a realização de golpes.
E o que isso significa para a vítima?
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva: basta demonstrar o dano e o nexo com a falha do serviço. A tese de culpa exclusiva de terceiro vem sendo afastada.
Além disso, a LGPD reforça o dever dos bancos de proteger dados pessoais e prevenir usos indevidos. Processos falhos de abertura e monitoração indicam descumprimento desses deveres e podem gerar responsabilização.