EM PEDERNEIRAS

Câmara aprova 13º e férias a vereador e prefeito a partir de 2029

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Câmara de Pederneiras
Pacote de leis foi aprovado em sessão extraordinária realizada no último dia 18
Pacote de leis foi aprovado em sessão extraordinária realizada no último dia 18

Pederneiras - Em sessão extraordinária realizada na última semana, a Câmara Municipal de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) revogou trechos de leis municipais aprovadas neste ano que previam a recomposição inflacionária automática anual dos subsídios dos atuais parlamentares, prefeito e vice-prefeito, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de pagamentos de férias e 13.º salário, todos considerados inconstitucionais, e adiou os benefícios para a próxima legislatura, em 2029.

Conforme divulgado pelo JCNET/Sampi, em outubro, o vereador Valdecir Domingos Grana, o Val Grana (PP), enviou representação ao Ministério Público (MP) pedindo a apuração de eventual inconstitucionalidade na lei que autorizava recomposição inflacionária anual dos subsídios dos parlamentares da atual legislatura, além do pagamento de férias - inclusive com adicional de 1/3 - e do 13.º salário, a partir de dezembro deste ano.

Na representação, ele argumentava que a Lei Municipal nº 4.234/2025, decorrente de uma proposta de iniciativa da Mesa Diretora, era inconstitucional e que a Constituição Federal só permitia a fixação de novos subsídios para a legislatura subsequente. No documento, Val Grana solicitou que o MP requeresse à Justiça, em caráter liminar, suspensão imediata da eficácia de artigos da legislação, proibindo qualquer pagamento.

O MP remeteu o caso à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) sugerindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por entender que os artigos 1º, 2º e 3º da lei seriam inconstitucionais. Diante dos pareceres da Promotoria de Justiça e do Jurídico do Legislativo, a Mesa Diretora decidiu revogar trechos apontados pelo órgão, além de artigos das leis municipais 4.235 e 4.236, que estendiam os benefícios para prefeito e vice-prefeito.

Com as mudanças, a Câmara suspendeu a previsão de recomposição inflacionária automática anual dos subsídios dos vereadores e dos agentes políticos. Contudo, adiou o pagamento das férias com o adicional de 1/3 e do 13.º salário para o exercício de 2029, quando terá início a próxima legislatura. A medida, aprovada pela maioria da Casa no último dia 18, vale para os futuros parlamentares, prefeito e vice-prefeito.

Reação

O vereador Val Grana se pronunciou em suas redes sociais contra as leis. "Desde o início fui contra as leis votadas em janeiro que aumentavam os subsídios dos vereadores para R$ 9.900, ampliavam o número de vereadores de 9 para 11 e criavam décimo terceiro e um terço de férias. Questionei formalmente a Promotoria, que considerou os apontamentos corretos", escreveu.

"Com isso, o procurador-geral notificou a Câmara, resultando na retirada do pagamento de décimo terceiro e das férias para esta legislatura, gerando economia de R$ 250 mil no Legislativo e R$ 115 mil no Executivo, totalizando R$ 365 mil em quatro anos. Mesmo assim, em sessão extraordinária marcada às pressas e por imposição, a maioria dos vereadores aprovou projetos que beneficiam a classe política a partir de 2029, ignorando pareceres que apontam inconstitucionalidade", completa.

O parlamentar ressalta que votou contra todos os projetos. "Sigo firme na defesa da legalidade pois, no meu entendimento, o que foi aprovado continua irregular e inconstitucional. Mantenho meu posicionamento questionando e sendo contrário aos privilégios políticos e que não beneficiam a população", citou.

O que diz a Câmara

Por meio de nota, a Câmara Municipal de Pederneiras informou que deliberou e aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2025, um conjunto de projetos de lei com o objetivo de corrigir e adequar normas aprovadas em fevereiro de 2025, relacionadas ao pagamento de 13º salário e férias para vereadores, prefeito e vice-prefeito.

"As adequações foram propostas após apontamentos do Ministério Público, fundamentados em parecer jurídico do Legislativo, que identificou inconsistências constitucionais nas leis vigentes. O principal problema apontado foi a possibilidade de interpretação de efeitos financeiros imediatos, o que é vedado pela Constituição Federal", declarou.

"De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 484 da Repercussão Geral), é permitido que agentes políticos recebam 13º salário e férias acrescidas de 1/3, desde que exista lei específica e que os efeitos financeiros ocorram apenas na legislatura seguinte, respeitando o princípio da anterioridade".

Segundo o Legislativo, para evitar inconstitucionalidade, apontamentos dos órgãos de controle, responsabilização de agentes públicos e prejuízos ao erário, os projetos aprovados estabelecem a alteração da redação de dispositivos legais, deixando expresso que os benefícios somente poderão ser pagos a partir de 2029; revogação de artigos que geravam dúvidas jurídicas ou permitiam interpretações equivocadas; e vedação expressa de qualquer pagamento retroativo.

"As medidas não criam novos benefícios nem autorizam pagamentos imediatos. O objetivo foi regularizar a legislação, garantir segurança jurídica, cumprir a Constituição Federal e atender às recomendações do Ministério Público, preservando a legalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos", pontua a nota do Legislativo.

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