Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
É o que determina a Lei 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no DOU (Diário Oficial da União), com origem no PL 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
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Alterações no acesso
A diretriz anterior do Ministério da Saúde estabelecia a realização do exame a cada dois anos para mulheres de 50 a 69 anos.
Fora desta faixa etária, o procedimento pelo SUS era restrito a casos de rastreamento e suspeita clínica da doença.
O acesso aos 40 anos já havia sido implementado em 22 estados em setembro de 2025, por meio do programa Agora Tem Especialistas. Com a sanção, a medida passa a vigorar como lei federal em todo o território nacional.
Justificativa e público-alvo
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), fundamentou a alteração afirmando que aproximadamente 40% das mulheres com câncer de mama no Brasil recebem o diagnóstico antes dos 50 anos.
Considerando os dados do último Censo do IBGE, a nova faixa etária abrange cerca de 40 milhões de mulheres.
Cobertura
Segundo o balanço do Ministério da Saúde, em 2024, o SUS realizou cerca de 376,7 mil exames diagnósticos no Brasil, o que indica que, além de ampliar a faixa etária, o país enfranta o desafio da conscientização, uma vez que a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda uma cobertura de 70% do público-alvo.