O QUE DIZ A CLT?

Vigilante perde processo contra empresa que proibiu barba

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Marissa Lewis/Unplash
Imagem ilustrativa.
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Um vigilante que processou a empresa onde trabalhava por ter sido proibido de usar barba perdeu a ação na Justiça do Trabalho e não será indenizado. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a decisão de primeira instância, que considerou a regra válida por motivos de segurança. 

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Segundo a CNN, a empresa de transporte de valores alegou que a proibição visa a facilitar a identificação dos funcionários em situações de risco. O tribunal concordou e destacou que, em atividades com alto grau de perigo, a segurança pode se sobrepor às preferências pessoais de aparência.

A magistrada entendeu que a norma interna não configurou abuso de poder nem violação à dignidade do trabalhador. Segundo a CLT, só há dano moral quando há ofensa à esfera moral ou existencial da pessoa, o que, para o tribunal, não existiu neste caso.

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