ESCORREGADIO

Eduardo cria dificuldades para ser notificado, diz Moraes

Por | da Redação
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Reprodução/@bolsonarosp/Instagram
Moraes determinou que Eduardo seja intimado por edital.
Moraes determinou que Eduardo seja intimado por edital.

As tentativas de notificação judicial do deputado Eduardo Bolsonaro e do blogueiro Paulo Figueiredo sobre a denúncia da PGR por coação no processo da trama golpista fracassaram, segundo decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes publicada nesta segunda-feira (29). Por isso, ele determinou que Eduardo seja intimado por edital e Paulo por carta rogatória, instrumento usado para atos judiciais envolvendo pessoas no exterior.

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O ministro destacou que Eduardo Bolsonaro, mesmo com domicílio em Brasília, "de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal".

Moraes incluiu na decisão capturas de tela de postagens do deputado em redes sociais em que afirma que não renunciará e não retornará ao Brsil. "Dessa maneira, não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 8.038/90, sua citação por edital", diz documento de Moraes.

Paulo Figueiredo, por sua vez, mora nos Estados Unidos há cerca de dez anos, e por isso a notificação será feita via cooperação jurídica internacional.

O ministro também determinou o desmembramento do processo, permitindo que a denúncia contra cada um seja processada separadamente, garantindo que ambos apresentem defesa prévia em 15 dias.

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