O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou um projeto de lei que muda o Código Civil e exclui o parentesco baseado apenas em vínculo socioafetivo. Pela proposta, esse tipo de laço não geraria efeitos jurídicos automáticos, como obrigação de pagar ou receber pensão alimentícia.
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O texto altera os artigos 1.593 e 1.694 do Código Civil. A nova redação estabelece que “não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo” e que “o vínculo meramente socioafetivo não basta para que haja obrigação de pagar ou receber alimentos”.
Na justificativa, Kataguiri afirma que a jurisprudência ampliou demais o conceito de parentesco e criou insegurança jurídica. Segundo ele, “a obrigação alimentar não pode decorrer unicamente de relações de afeto, mas apenas de vínculos previstos em lei, evitando litígios artificiais e a imposição de encargos patrimoniais desproporcionais”.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir ao plenário.