Proibição contra fogos de artifício com estampido cresce no país
"Queima de fogos sem estampido", "realização de show pirotécnico com 'fogos de vista' (baixo ruído)" e "fogos de artifício com ruídos reduzidos ou sem ruídos" são alguns dos anúncios que você deve ter ouvido recentemente acerca da tradicional celebração do Réveillon.
Nos últimos cinco anos, diversas cidades e estados adotaram regras que proíbem ou limitam o uso dos fogos de artifício com barulho em festas públicas ou privadas, como a de Ano- Novo. Tais leis visam proteger não só os animais de estimação, mas também idosos e pessoas com hipersensibilidade auditiva, como com aquelas com TEA (transtorno do espectro autista).
O que começou como um movimento nos municípios do país hoje caminha para uma legislação estadual e, possivelmente, nacional. Em maio de 2018, o então prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) sancionou uma lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na cidade.
A legislação permite apenas fogos de artifício silenciosos, visando reduzir os impactos negativos sobre pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e o meio ambiente. No entanto, a fiscalização e a aplicação das leis podem variar conforme a cidade.
Pouco tempo após a sanção da lei por Covas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, acatou o pedido de suspensão da lei, feito pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia), alegando que "não poderia o município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual".
Em seguida, em 2019, Moraes revogou a medida cautelar e restaurou a validade da lei sob o entendimento de que ela se trata "de direito ambiental, especificamente sobre o controle da poluição sonora", e que não "inviabiliza o exercício da atividade, apenas limitou o seu uso". Desde então, a legislação continua a valer na capital paulista.
Demais capitais que proibiram fogos de artifício com estampido são Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Campo Grande, Goiânia Recife, Fortaleza e Macapá.
Em 2021, o então governador João Doria sancionou uma lei que proíbe queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo, com multa até R$ 5.100.
Espírito Santo e Tocantins também seguiram o exemplo paulista e criaram suas próprias legislações estaduais proibindo o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampido ou qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro, com multas que variam de R$ 1.500 (pessoas físicas) a R$ 4.000 (pessoas jurídicas), no caso do Tocantins, e de R$ 200 a R$ 3.000, no caso do Espírito Santo -podendo ainda dobrar de valor na primeira reincidência e quadruplicar na segunda.
Em maio de 2023, o STF decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que restrinjam esses artefatos e pode ter impulsionado a proibição em mais locais do país, pondo fim ao questionamento sobre a constitucionalidade de leis municipais sobre o tema.
A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.
No último dia 30 de outubro, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o projeto de lei nº5/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT), que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial, segundo o relator do projeto na casa, Castellar Neto (PP-MG).
De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2.500 e R$ 50 mil.
Em São Paulo, em 2021, o então governador João Doria sancionou uma lei que proíbe queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 5.100.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
No Rio, a cidade aprovou lei que restringe a comercialização de fogos de artifício. A prefeitura, no entanto, ainda pode utilizar fogos sem estampidos ou que não ultrapassem 120 decibéis -como é o caso da festa de Ano-Novo.
Veja em outros estados e capitais:
- Distrito Federal - Em fevereiro de 2023, o governo proibiu fogos de artifício que produzam barulho que ultrapasse 100 decibéis. O decreto prevê multa de R$ 2.500, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
- Goiás - A Lei Estadual nº 21.657/2022 proíbe o uso de fogos de artifício que emitem barulho. A proibição inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. O descumprimento prevê multa cujo valor será definido pelo executivo.
- Pernambuco - Foi aprovada em 2021 uma lei que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo o estado. A multa para quem desrespeitar a lei varia de R$ 500 a R$ 1.000.
- Rio Grande do Sul - A Lei Estadual nº 15.366/2019 determina que as explosões de artefatos pirotécnicos acima de 100 decibéis são ilegais.
- Acre - O estado aprovou lei que proíbe a venda e o uso de fogos de artifício com barulho. Além ter os artefatos apreendidos, quem descumpre a lei pode receber multa que varia de R$ 1.500 a R$ 25 mil.
- Belo Horizonte - O decreto nº 18.401, de 3 de agosto de 2023, regulamentou uma lei do ano anterior que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido na cidade. A multa pode chegar até R$ 20 mil.
- Curitiba - Em 2019, a cidade aprovou a Lei nº 15.585, que veda o uso de fogos de artifício com estampido em áreas públicas e privadas, com previsão de pena de prisão simples ou multa para quem soltar fogos de artifício ou de estampido sem a autorização da autoridade competente.
- Porto Alegre - A Lei Complementar nº 12, de 2019, proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com ruído em recintos fechados e ambientes abertos, públicos ou privados, com previsão de multa de R$ 250 a R$ 1.200.
- Campo Grande - A legislação proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos, com multa de até R$ 1.000.
- Fortaleza - A Lei nº 11.140/2021 proíbe o uso de fogos de artifício com ruídos altos em eventos públicos e particulares. A fiscalização abrange tanto festas públicas quanto privadas, com multas previstas para infratores.
- Recife - A legislação proíbe, desde 2021, o uso de fogos de artifício com poluição sonora em eventos públicos promovidos pela prefeitura.
- Macapá - Na capital do Amapá, a lei municipal nº 2.443, de 20 de abril de 2021, proíbe o uso de fogos de artifício com estampidos e ruídos, com previsão de multa de R$ 50 a R$ 50 mil, para pessoas físicas, e até R$ 50 milhões para pessoas jurídicas.