MULTA

TSE multa Zema por propaganda em sites oficiais na eleição

Por Constança Rezende | da Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Gil Leonardi / Imprensa MG
Zema foi acusado de divulgar propaganda institucional em sites oficiais do governo durante período vedado pela legislação eleitoral
Zema foi acusado de divulgar propaganda institucional em sites oficiais do governo durante período vedado pela legislação eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (14) multar o governador mineiro Romeu Zema (Novo) em R$ 22,6 mil por propaganda em sites do governo nas eleições de 2022.

O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de cassação de mandato por abuso do poder político pedido no recurso apresentado ao TSE pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais, do candidato derrotado Alexandre Kalil.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) acusou Zema de divulgação de propaganda institucional em sites oficiais do governo durante período vedado pela legislação eleitoral.

A coligação alegou que as publicações configuraram abuso de autoridade porque ofenderam o princípio da impessoalidade para benefício eleitoral, usando serviço e estrutura custeados por recursos públicos para veiculação de publicidade institucional.

O ministro relator do caso no TSE, Raul Araújo, no entanto, propôs a multa mínima por considerar que os links com tais conteúdos não foram divulgados para a sociedade e que o material estava pouco acessível. O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) havia rejeitado a ação.

Araújo também declarou que as condutas não demonstraram gravidade para impactar na lisura das eleições e que não houve promoção pessoal de Zema nas publicações institucionais veiculadas.

"Trata-se de notícias sobre as ações do governo, como assinaturas de convênios, lançamento de programas e anúncio de investimentos em determinadas áreas. Algumas se referem à participação do governador em eventos, feiras ou de seu acompanhamento ao andamento de obras públicas", disse.

O relator foi seguido pelos demais ministros, exceto Floriano Peixoto, que pediu a aplicação de uma multa de R$ 45 mil.

A defesa alegou que o chefe do Executivo adotou todas as providências cabíveis para a retirada da publicidade institucional, mas que, em virtude de uma falha técnica, permaneceram páginas antigas com notícias, sem conteúdo publicitário.

Também afirmaram que a publicidade institucional era de caráter informativo sobre obras, serviços e projetos governamentais, "sem nenhuma menção a eleição futura, pedido de voto ou promoção pessoal de agentes públicos".

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