SAIDINHA

Chefes de facção e outros 251 presos não voltaram para cadeia após saída de Natal no RJ

Por Aléxia Sousa | da Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/ Age?ncia Brasil
Os presos deveriam se apresentar até às 22 horas da noite do último sábado (30).
Os presos deveriam se apresentar até às 22 horas da noite do último sábado (30).

O Rio de Janeiro tem 253 detentos que foram autorizados pela Justiça a visitar a família neste Natal, mas não voltaram para a prisão e já são considerados foragidos.

Dois dos fugitivos foram condenados por chefiarem a maior facção de tráfico de drogas do estado. São eles: Saulo Cristiano Oliveira Dias, 42, conhecido como SL; e Paulo Sérgio Gomes da Silva, 47, o Bin Laden. Ambos conseguiram o benefício da saída temporária pela primeira vez este ano.

O primeiro, do Complexo do Chapadão, na zona norte do Rio, foi preso em outubro de 2012, em São Paulo. Na ocasião, ele estava com Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau, considerado de alta periculosidade.

Saulo Cristiano, o SL cumpre pena de 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas. Ele foi condenado por matar o militar do Exército Thiago dos Santos Souza, que foi morto no "tribunal do tráfico" porque criminosos do Chapadão acreditaram que ele fazia parte de uma milícia.

Já Paulo Sérgio chefiou o tráfico de drogas no Morro Dona Marta, em Botafogo, na zona sul do Rio. Ele foi condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão. O traficante, conhecido como Bin Laden, indicou o endereço de sua companheira, no Dona Marta, como o local onde passaria o Natal.

Os presos deveriam se apresentar até às 22 horas da noite do último sábado (30). Ao todo, 1.785 detentos foram beneficiados com a visita periódica ao lar, concedida pelo judiciário fluminense.

A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a maioria dos presos beneficiados retornou aos presídios. Do total de presos liberados, 1.530 voltou às cadeias no prazo determinado ou recebeu alvará de soltura.

Ainda segundo a secretaria, o número de fugitivos caiu em relação ao 2022. A taxa de evasão ficou em 14%, contra 43% no ano retrasado.

O benefício da "saidinha de Natal" está previsto na Lei de Execuções Penais e pode ser concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto -que saem para trabalhar durante o dia e voltam para dormir na cadeia.

As saídas costumam ocorrer em datas comemorativas em família, como Natal, Páscoa e Dias das Mães.

Também é necessário preencher requisitos como bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se for reincidente.

Nesta terça-feira (2), o Disque-Denúncia divulgou cartaz pedindo informações sobre a localização dos foragidos, por meio dos canais de atendimento: (021) 2253-1177 ou 0300-253-1177.

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