O benefício por incapacidade temporária, que antes da reforma da Previdência era chamado de auxílio-doença, é concedido para quem está impedido de trabalhar temporariamente devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego.
O trabalhador com carteira assinada recebe da empresa nos 15 primeiros dias e deve fazer a solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia, quando o governo passa a ficar responsável pelo pagamento.
Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade.
Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS se o período de afastamento for superior a 15 dias seguidos ou de 15 dias em um intervalo de 60 dias.
Há dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O empregador é obrigado a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade.
Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho. Por exemplo, no caso de um acidente sofrido durante uma viagem com a família. O empregador não tem a obrigação de depositar o FGTS no período e não há estabilidade.
Quem tem direito?
O direito ao benefício é definido pela perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovam a necessidade de afastamento. A concessão do auxílio sem perícia presencial começou durante a pandemia de Covid-19 em 2020, foi interrompida em 2022, e retomada em julho de 2023.
O trabalhador precisa atender algumas exigências:
- Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça (prazo em que mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)
- É preciso provar a incapacidade
- Para solicitar auxílio-doença previdenciário, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS
- Esse prazo de carência não é exigido para quem sofre qualquer tipo de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou tenha alguma das doenças graves listadas pelo governo
Se a pessoa perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido se o trabalhador precisar do benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.
O segurado não terá direito a receber o auxílio se a doença, a lesão ou o acidente que provocou o pedido for anterior ao início da contribuição com o INSS. O pedido só pode ser feito nestes casos se houver um agravamento da condição.
O benefício também não é concedido a quem está preso em regime fechado. Se a prisão ocorrer durante a concessão do auxílio-doença, o pagamento será suspenso em até 60 dias após a detenção.
O trabalhador perderá o direito ao auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar.
Quais doenças não precisam de carência?
A carência de 12 meses não é necessária no caso de diagnóstico de doenças graves. Há uma lista prevista em lei que garante este direito. Veja abaixo quais são as doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
A lista é atualizada a cada três anos pelos ministérios da Previdência Social, do Trabalho e do Emprego, e da Saúde. Apesar de a carência não ser exigida nos casos acima, a pessoa precisa ter contribuído com o INSS e estar com a qualidade de segurado.
Como funciona o processo de auxílio-doença?
O trabalhador deve fazer o pedido ao INSS e, dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
O médico deve indicar o tempo de afastamento, que é de até 120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para encerrar o período, se precisar continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.
No caso da análise documental (auxílio sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias e não é permitida renovação após este período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indica o agendamento da perícia médica.
Quanto tempo a pessoa pode receber?
Não há limite de vezes para a renovação do benefício. O segurado pode permanecer afastado o tempo que a perícia ou a análise dos documentos julgar adequado, até que recupere a capacidade de trabalhar.
Caso permaneça doente e o tempo previsto para a recuperação esteja chegando ao fim, é possível agendar uma perícia de prorrogação, para continuar recebendo o benefício. Nesta análise, o perito médico pode tomar três decisões:
1 - Manter o auxílio-doença
2 - Conceder a aposentadoria por invalidez
3 - Liberar um auxílio-acidente, benefício pago à pessoa que sofre um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho
A renovação é pedida pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como comprovar acidente de trabalho ou doença?
Nos casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega de atestado médico. Se a empresa não fizer a emissão, a CAT pode ser feita pela pessoa acidentada, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.
Já para a doença do trabalho, a empresa pode emitir um documento, ou seja, não há uma obrigação dessa emissão. Há casos em que o segurado consulta um médico, explica sua rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e recebe o diagnóstico que a doença ocorreu por causa da atividade profissional. O médico deverá informar a CID (Classificação Internacional da Doença).
Como agendo a perícia médica?
A perícia é marcada pelo site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site.
Após entrar com o número do CPF e a senha do gov.br no Meu INSS, faça este passo a passo:
- Clique na opção "Pedir benefício por incapacidade" e depois em "Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)", e vá em "Ciente". Se você for pedir a renovação, selecione "Perícia de prorrogação e transformação de espécie"
- Preencha os campos com as informações solicitadas pelo programa e clique em "Avançar"
- Escolha a unidade onde quer que seja realizada a perícia médica e clique em "Avançar"
- Escolha a data para agendar a perícia
- Preencha o formulário, verifique se suas informações estão corretas e clique em "Confirmar"
- Irá aparecer o Comprovante do Requerimento. Imprima ou salve este documento, pois ele tem o número do protocolo
O pedido pode ser feito pela Central 135. Na data da perícia, é recomendado que a pessoa chegue com 15 minutos de antecedência e leve os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas, documentos de internação hospitalar
- Carteira de trabalho
- Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado
- CAT, se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho
- Caso seja trabalhador rural, ter documentação que comprove a função
Caso o segurado esteja hospitalizado ou não possa se locomover, há a opção de agendar perícia médica hospitalar ou domiciliar. Um representante dessa pessoa deve ir a uma agência do INSS no dia da perícia com o documento médico ou hospitalar que comprove a situação, e fazer o pedido. Será marcada uma nova data se a solicitação for aprovada.
Após a realização da perícia, a concessão do auxílio-doença pode ser acompanhada pelo Meu INSS. Clique em "Consultar pedidos", informe o número da solicitação e veja mais informações em "Detalhar". É possível também consultar pelo telefone 135 ou indo a uma agência da Previdência Social.
Como é feito o pedido sem a perícia?
É possível pedir o auxílio-doença por meio da análise documental, sem a necessidade de passar por perícia médica presencial. A regra vale para auxílio-doença comum. O auxílio acidentário não está sendo liberado sem exame no INSS. A solicitação é feita pelo Meu INSS.
É preciso enviar a documentação médica que comprove a necessidade do afastamento, com os seguintes dados sem rasuras:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão, que precisa ser de até 90 dias antes do dia do pedido do benefício
- Diagnóstico por extenso ou o código do CID
- Assinatura e identificação do profissional que realizou o exame, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
- Data do início do afastamento
- Prazo estimado de afastamento
É necessário ter os mesmos documentos pedidos para perícia, como documento de identificação com foto, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração da empresa com o último dia de trabalho e exames, além de laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.
A análise documental não permite prorrogação do auxílio-doença após o limite de 180 dias de afastamento. A extensão deverá feita por meio de perícia médica.
Além disso, caso seja necessário agendar uma perícia, o sistema irá informar ao segurado. Para isso, é preciso acompanhar o pedido de auxílio pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência da Previdência.
Quanto é o valor do auxílio-doença?
O valor pago pelo INSS é o mesmo nos dois tipos de auxílio-doença. É preciso fazer dois cálculos. O primeiro passo é saber a média salarial do segurado, que leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Depois disso, o instituto divide a média pelo número de meses com pagamentos feitos ao INSS. Esse resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial.
O outro cálculo leva em conta a média dos últimos 12 meses de contribuição. Ele soma os repasses deste período e divide por 12. Depois, compara os dois resultados. A quantia mais baixa será o valor do auxílio-doença que será pago pelo INSS, sendo que o piso é o salário mínimo.
Antes da reforma da Previdência em 2019, a média salarial era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994.
Pode acumular auxílio doença com outros benefícios?
O auxílio-doença não pode ser acumulado com auxílio-acidente do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS, salário-maternidade e seguro-desemprego. Já o acúmulo com a pensão por morte é permitido.
Tive o pedido negado. E agora?
Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. A solicitação é feita no site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é a ação judicial. Se houver a concessão do benefício, o trabalhador receberá o pagamento dos atrasados desde o momento da solicitação do auxílio-doença ou desde a data da incapacidade.
* Fontes consultadas: lei 8.213 de 24 de julho de 1991, INSS e advogados previdenciários Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno, e João Badari, do Aith, Badari e Luchin
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ailon augusto silverio 10/11/2023maioria.....mulheres..