OPINIÃO

Afinal, o que é uma empresa offshore?

Um dos maiores mitos que envolve o tema é justamente sobre a legalidade. Leia mais no artigo dos advogados Guilherme Del Bianco e Carlos Eduardo Silva Jr.

Por Guilherme Del Bianco e Carlos Eduardo Silva Jr | 25/04/2023 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para a rede Sampi

Reprodução

Uma offshore nada mais é do que uma empresa que é constituída e registrada em jurisdição diversa do domicílio fiscal do proprietário da companhia. Em outras palavras, quando um brasileiro constitui uma empresa em solo americano, tem-se que este possui uma offshore, assim como o contrário também pode ser verdadeiro.

Segundo o art. 10 do Código Tributário Nacional (CTN), considera-se o domicílio fiscal da pessoa física o lugar onde habitualmente reside ou o lugar onde se encontre a sede principal de suas atividades ou seus negócios. Por outro lado, a pessoa jurídica possui uma flexibilidade maior, podendo ter seu domicílio fiscal em sua sede que poderá ser no exterior.

A utilização de uma offshore se dá frequentemente para reduzir a carga tributária ou como um meio de proteger ativos financeiros de possíveis ações judiciais ou riscos políticos em um determinado país. 

Algumas jurisdições também oferecem sigilo bancário e societário elevado, o que significa que a própria existência da empresa e a identidade dos proprietários serão mantidas sem publicidade.

Em países tidos como “paraísos fiscais”, a não assinatura dessas jurisdições em acordos internacionais de cooperação mútua implica em uma desnecessidade de publicização de informações de pessoas jurídicas com domicílio fiscal em tais países. 

Por outro lado, também será importante entender o motivo pelo qual se tem a alcunha de “paraíso”. Isso se dá justamente pelo regime de tributação facilitado e incentivado que se tem em tais países que, por uma decisão governamental, possui poucos ou, em alguns casos, nenhum imposto sobre a renda de empresa e a distribuição de lucros e dividendos. 

Pelo todo exposto, é importante ressaltar que o tema ainda sofre de muitos mitos, especialmente pelos incentivos fiscais e o sigilo acima comentado. 

Um dos maiores mitos que envolve o tema é justamente sobre a legalidade de se constituir uma empresa offshore. Dessa forma, é importante salientar que um brasileiro pode, de forma livre, desimpedida e dentro da legalidade, constituir uma empresa offshore, bastando informar a existência da companhia em sua respectiva Declaração de Imposto de Renda.

Mas quais os benefícios de se ter uma companhia internacional? Uma vez constituída, a offshore poderá servir como ferramenta e, potencialmente, gerar benefícios para os seguintes objetivos de seu instituidor: 

1. Planejamento Tributário: conforme já demonstrado, muitas jurisdições oferecem regimes tributários mais favoráveis do que os países de origem dos proprietários da empresa. Isso pode permitir que os instituidores reduzam a carga tributária e maximizem seus lucros, como é o caso dos Estados de Delaware e South Dakota nos Estados Unidos da América.

2. Confidencialidade: em algumas jurisdições offshore, justamente pela não ratificação de acordos de cooperação e publicização internacional, é possível manter a confidencialidade da existência da empresa e, consequentemente, a identidade de seus proprietários.

3. Proteção e Diversificação: a internacionalização de ativos pode diversificar e proteger o patrimônio de um instituidor em alguns níveis, protegendo uma parte do legado de uma família de cenários de superinflação e crises bancárias, por exemplo.    

4. Expansão Internacional: uma empresa offshore pode ser uma maneira eficaz de expandir as operações da empresa para outros países, aproveitando os benefícios fiscais e regulatórios oferecidos por essas jurisdições, aproveitando assim novos mercados consumidores.

5. Planejamento Sucessório: existem jurisdições que não possuem impostos elevados para viabilizar a transferência de patrimônio para os herdeiros do instituidor da offshore ou possibilitam a criação de estruturas mais flexíveis de sucessão. 

Um exemplo de planejamento sucessório é justamente a possibilidade de instituição de uma espécie de propriedade conjunta e compartilhada pelos sócios de uma empresa (e, consequentemente, os bens que nela integram) com transferência automática para os demais participantes em caso de óbito de um dos sócios. Tal estrutura de propriedade conjunta é chamada de “Joint Tenant with the Right of Survivorship”, algo, por exemplo, não é possível pelas leis brasileiras.  

É importante lembrar que a criação de uma empresa offshore deve ser realizada dentro dos limites legais e éticos, e que cada caso é único. Antes de tomar qualquer decisão, é altamente recomendável que os futuros proprietários da empresa consultem profissionais habilitados para que seja possível a criação de uma estratégia personalizada e transparente, especialmente para que possuam ciência de todos os custos, benefícios potenciais e desafios envolvidos. 


Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

Carlos Eduardo Silva Jr. é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito de Coimbra/PT e no LLM de Direito Corporativo com ênfase em Sociedades Anônimas pelo IBMEC. Sócio do escritório de advocacia Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados.



** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.