OPINIÃO

Como funciona um planejamento sucessório?

Conheça algumas etapas do planejamento sucessório no artigo de Guilherme Del Bianco e Carlos Eduardo Silva Jr.

Por Guilherme Del Bianco e Carlos Eduardo Silva Jr. | 10/04/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para a rede Sampi

Reprodução

Um planejamento sucessório é um conjunto de estratégias legais e financeiras para transferir os bens e ativos de uma pessoa para seus herdeiros, familiares ou outras partes interessadas de maneira organizada e eficiente. Em geral, um planejamento sucessório é feito para minimizar a carga tributária sobre a transferência de patrimônio, garantir que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do instituidor e proteger os interesses dos herdeiros e do patrimônio.

Entre as etapas de um planejamento sucessório, pode-se elencar as seguintes:

1. Identificação dos bens e ativos a serem transferidos: é importante fazer um levantamento detalhado de todos os bens e ativos que serão incluídos na transferência.
2. Escolha dos beneficiários: a pessoa que faz o planejamento deve escolher quem receberá seus bens e ativos, seja através de testamento ou de outros instrumentos legais, tais como a doação da nua propriedade de cotas ou ações de uma Holding.
3. Avaliação dos riscos e oportunidades: é importante avaliar as possíveis implicações fiscais e legais do planejamento sucessório, bem como as oportunidades de proteger o patrimônio e garantir sua transferência de maneira eficiente.
4. Implementação do plano: depois que o plano sucessório é definido, é necessário colocá-lo em prática. Isso pode incluir a criação de um testamento, a formatação de uma Holding, a doação da nua propriedade das cotas ou ações da Holding para os beneficiários, a criação de uma Offshore, dentre outras estratégias possíveis e viáveis a depender do caso concreto.
5. Revisão periódica: é importante revisar o planejamento sucessório regularmente, a fim de garantir que ele esteja atualizado e que as necessidades da pessoa e de seus beneficiários ainda estejam sendo atendidas, bem como o acompanhamento jurídico e contábil das operações realizadas.

Os custos de um planejamento sucessório podem variar bastante, dependendo de vários fatores, como a complexidade dos bens e ativos a serem transferidos, o número de beneficiários envolvidos, a escolha dos instrumentos legais a serem utilizados e a necessidade de consultoria especializada.

Algumas das despesas envolvidas no processo podem incluir:

1. Honorários advocatícios: um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar na criação de um plano personalizado e orientar a pessoa em relação às opções mais adequadas para seu caso. Os honorários advocatícios variam de acordo com o tempo e o trabalho necessário para o advogado.
2. Emolumentos cartoriais: em alguns casos, é necessário registrar os documentos em cartório para garantir sua validade.
3. Impostos: dependendo do país e da legislação tributária, pode haver impostos sobre a transferência de bens e ativos. É importante avaliar esses custos e buscar maneiras de minimizá-los dentro da lei.
4. Custos administrativos: pode haver custos adicionais associados à criação e administração de empresas, por exemplo, como honorários contábeis, impostos sobre doações, entre outros.

Embora o planejamento sucessório possa envolver custos significativos em alguns casos, é importante considerar os benefícios de uma transferência organizada e eficiente de patrimônio, como a proteção dos interesses dos herdeiros, a minimização da carga tributária e a garantia de que os bens serão distribuídos de acordo com a vontade da pessoa.


Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

Carlos Eduardo Silva Jr. é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito de Coimbra/PT e no LLM de Direito Corporativo com ênfase em Sociedades Anônimas pelo IBMEC. Sócio do escritório de advocacia Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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