Em uma decisão inédita em Pernambuco, a juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, autorizou a um pai solteiro colocar o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do seu filho, um menino que adotou ainda bebê e atualmente tem três anos de idade.
O pai recorreu à Justiça visando a evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social. Ele alegou que a ausência do nome da mãe estava gerando problemas, já que a maioria das escolas exige o nome materno na hora do cadastramento. Na sentença, divulgada na quarta-feira, mas proferida em 21 de maio último, a juíza disse que o objetivo foi atender ao interesse da criança.
“Segundo alega o pai, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana”, afirmou a juíza. Antes de decidir, a magistrada pediu parecer do Ministério Publico de Pernambuco (MP-PE), que concordou com o pedido do pai, desde que fosse indicado um nome diverso da mãe biológica.