Internet, antenados e vivos


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Ontem instalaram nada menos do que uma torre de 45 metros de altura ao lado de duas casinhas no meu bairro, na Vila Rio Branco. Rapidamente, em um dia, aquele fantástico símbolo desse tempo, desproporcional e sem placa de autores e de aprovações, estava pronto sem conhecimento de ninguém. Os vizinhos faziam fotos e, com a rua interditada, parecia que a autoridade daquele gigante mandava em todos. Pela escala, parecíamos mínimos. A antena ocupa a área de terreno de menos de 250 m3 e atende a lei complementar nº 430/2005, que regula a instalação de transmissores, e que cuida muito mal do solo, exigindo uma distância de 3 metros de cada vizinho. O bairro tem uma existência de mais de 50 anos, solidificado com ampla ocupação e rigoroso cumprimento das exigências de construção. As casas são, em sua maioria, térreas e raramente um vizinho sombreia o outro. Nosso plano diretor, que foi tão debatido na gestão anterior e continuou sendo na revisão por essa administração, parece que subestimou a implantação de torres de comunicação. Fato é que apenas no código de obras está regulamentada essa obra ou operação e lendo se percebe claramente que o interesse fica como um avestruz olhando pra baixo, marcando poucos metros para sua implantação, três metros exatamente de cada lado. Mas, e para cima? Sem limite. A defesa da paisagem não está sendo muito vista aqui. Palavras como “torres” e “antenas” não estão no plano diretor. Esses grandes elementos urbanos são emblemáticos e precisam marcar o lugar. São orientadores espaciais para qualquer um se localizar, mas é preciso análise complexa dos lugares bacanas e adequados para instalação. Além de terem o cuidado técnico no desenho desenvolvido com critérios funcionais, é necessário também a consideração estética e de ambientação. A empresa “Vivo” não sacou que isso é o maior elemento de divulgação da empresa, sem imprimir a marca. Um concurso de ideias de desenho para essas torres passou batido. Nas cidades, de maneira impositiva, as empresas atendem com essa resposta aos consumidores que gritam no Procon e em outros canais de reclamação pela má qualidade do serviço. Não adianta só fazer o serviço, precisa atender todo o ‘x’ da questão. O ministro Gilmar Mendes impôs e trouxe para a união essa prerrogativa sobre a instalação e serviços de comunicação. Resta saber se o ministro recolheu a RRT e qual é o número de sua inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

EDUARDO CARLOS PEREIRA é arquiteto e urbanista

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