Já está disponível para o eleitor jundiaiense os nomes e partidos dos 462 candidatos a vereador que estarão concorrendo ao Legislativo nas eleições municipais que acontecem dia 15 de novembro. No site do Divulgacand, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível consultar os dados de cada um deles, como profissão, prestação de contas, documentos etc.
Em relação à idade, o número de candidatos jovens será bem pequena. Apenas 9 deles, que correspondem a 1,84 % têm entre 21 e 24 anos. Já dos 25 aos 29, são 16 concorrentes, que equivalem a 3,18% do total. Por outro lado, 16% dos candidatos de Jundiaí já ultrapassaram a faixa etária dos 60 anos. 44 têm entre 60 e 64, 22 estão entre 65 e 69, 10 deles têm de 70 a 74 anos e os três mais velhos ficam na faixa de 75 a 79.
A faixa etária que abriga a maior porcentagem de candidatos está entre os 45 e 54 anos. Neste intervalo, são 163 concorrentes, sendo 106 homens e 57 mulheres, que correspondem a 33,75% do total.
A divisão por raça é a mais desequilibrada. 76% dos candidatos jundiaienses se declararam de cor branca, contra 13% de pardos e 11% de pretos. 45% deles tem ensino superior completo e 26% declararam apenas o ensino médio completo.
VOTE COM SEGURANÇA
Para as eleições municipais de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu protocolos sanitários a fim de proteger eleitores, candidatos, agentes da Justiça Eleitoral e demais profissionais que atuarão no pleito. E, para informar sobre as ações do tribunal nesse sentido, prevendo a garantia da proteção de todos durante a votação, principalmente em razão da pandemia de covid-19, foi lançada a campanha "Vote com Segurança".
Para realizar a campanha, motivada pela pandemia de covid-19, o TSE ouviu alguns dos maiores especialistas médicos, infectologistas e biólogos do país e estabeleceu um Plano de Segurança Sanitária. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas mais de 401 mil seções eleitorais espalhadas pelo país.
IMPUGNAÇÕES
Terminou no último domingo (4) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
Também neste domingo (4), foi finalizado o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral.
São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.
Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.