Testagem e isolamento são defesas neste período


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Durante esta nova onda da pandemia ou repique da primeira onda, os casos de covid-19 e de internações aumentaram em todo o estado e, em Jundiaí, não é diferente. Para que não haja o agravamento da pandemia neste momento e uma nova onda de contágios como a observada há alguns meses, o isolamento social e a realização de testes é fundamental.

No município, não há testagens em domicílio há alguns meses, porém algumas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) promovem mutirões de testes, mas há postos fixos, como a UPA Vetor Oeste e as Unidades Básicas de Saúde do Jardim do Lago e Vila Hortolândia, que realizam a coleta dos testes de forma permanente.

A Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que a pessoa que tem suspeita de covid-19, ao procurar um serviço público será encaminhada para realização do teste RT-PCR, conhecido como 'teste do cotonete'. O exame deve ser feito entre o 3º e o 7º dias após o aparecimento dos sintomas característicos da covid-19. Este só é realizado no paciente sintomático, ou seja, que apresenta sintomas característicos da covid-19.

O teste rápido, feito com amostra de sangue, é realizado com o paciente que procura o serviço de saúde para o primeiro atendimento após o 7º dia do aparecimento de sintomas, ou seja, após o prazo permitido para coleta e realização do PCR. O teste rápido, que pode ser agendado na rede municipal de saúde, é realizado após 15 dias do aparecimento dos sintomas da covid-19 ou após o contato com pessoa infectada. O teste rápido pode ser oferecido tanto para o paciente com suspeitas de coronavírus quanto para seus familiares que dividem residência.

ISOLAMENTO

A UGPS informa ainda que qualquer pessoa que passe por qualquer serviço de saúde, seja atendido por médico e apresente sintomas de covid-19, deve receber, de imediato, um atestado de 10 dias e orientação para manter o isolamento domiciliar. Durante este período estará disponível o resultado do exame.

Se o diagnóstico de coronavírus se confirmar, o atestado tem acréscimo de mais quatro dias, sendo ampliado para o prazo de 14 dias, que é o tempo do ciclo da doença preconizado nos protocolos de saúde.

Com relação aos familiares, no primeiro atendimento do munícipe com sintomas de covid-19, ele já é questionado sobre quem são seus comunicantes domiciliares (parentes que vivem junto). A partir dessa informação, o profissional de saúde irá anotar esses dados e preencher o termo livre e consentido, colocando no formulário o nome dos familiares e orientando que eles sejam afastados de suas atividades. Este termo gera uma notificação de isolamento e o parente deverá permanecer em isolamento domiciliar durante 10 dias.

No caso de parente que tenha contato com a pessoa infectada, tanto pode ser dado o termo quanto o atestado médico, neste caso com Classificação Internacional de Doenças (CID) compatível com a situação de quem teve contato com suspeito de coronavírus. Ambos têm valor legal.

O isolamento de pessoas que foram infectadas ou têm suspeita de infecção pelo coronavírus é essencial para que a transmissão do vírus seja interrompida. Em caso de suspeita da doença podem ser procuradas as unidades que realizam os testes e o isolamento deve ser imediatamente adotado. Se confirmada a doença, o isolamento deve continuar até que a possibilidade de contaminação não exista mais.

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