Um homem procurado pela Justiça por roubo foi localizado e preso pela Polícia Militar na tarde desta terça-feira (29), dentro de um trem na Estação Botujuru, em Campo Limpo Paulista. Como o mandado era de prisão preventiva, ele não poderia ser preso, por conta da lei eleitoral. Porém, em consulta ao seu título de eleitor, foi constatado que o documento estava cancelado, ou seja, ele não poderia exercer seu direito a voto, razão pela qual o mandado foi cumprido e ele foi preso.
A localização do suspeito foi possível após policiais receberem informações de que ele havia sido identificado pelas câmeras de monitoramento da Estação de Jundiaí. Segundo a PM, após ser reconhecido, o homem embarcou em uma composição com destino à região.
De posse das características físicas e das roupas usadas pelo procurado, os policiais se deslocaram até a Estação Botujuru e montaram um cerco para interceptá-lo.
Assim que o trem chegou à estação, a equipe, com apoio dos seguranças do local, realizou a abordagem e identificou o suspeito.
Durante a consulta aos sistemas policiais, foi confirmado que havia um mandado de prisão contra ele pelo crime de roubo. Os agentes também consultaram o cadastro eleitoral e constataram que o título de eleitor do homem estava cancelado.
Ele foi preso e permaneceu à disposição da Justiça.
COMO FUNCIONA
Desde terça-feira (29), exatamente cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido em qualquer parte do território nacional. A regra, assegurada pelo Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), estende-se até às 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo é proteger os eleitores contra eventuais constrangimentos ilegais ou abusos de autoridade que possam impedir a participação no pleito.
A garantia da imunidade eleitoral, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, as prisões poderão ser executadas em situações específicas. A primeira delas ocorre em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após a sua prática.
A segunda condição trata do cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, exigindo uma decisão judicial definitiva aplicada a delitos graves previstos na legislação, a exemplo de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, crimes hediondos e ações de grupos armados.
Além disso, a prisão pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, quando o eleitor cria embaraço ao livre exercício do direito de voto de outra pessoa, desobedecendo a uma ordem judicial que assegura a liberdade de circulação.
Caso ocorra alguma detenção durante o período, a pessoa presa deverá ser conduzida ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se a autoridade judiciária constatar que não se trata de nenhuma das exceções previstas na lei, a prisão deverá ser relaxada. (Fonte: TRE)