Na última semana, repercutiu de forma muito negativa a declaração do Presidente da República, que, lamentavelmente, afirmou que a advocacia criminalista “defende bandidos”. Tal manifestação causa indignação, especialmente a partir de quem ocupa o cargo que deveria representar o maior defensor do Estado Democrático de Direito, cujas garantias fundamentais são resguardadas pelos penalistas.
Essa forma de organização social consolidou-se no século XX, prezando, entre outros princípios, pela soberania popular; pelo sistema legalista, tendo a Constituição Federal como norma fundamental; pela divisão dos poderes; e pelo respeito aos Direitos Humanos. Esse modelo surgiu após experiências de governos autoritários, no Brasil e mundo afora, que decidiam, por conta própria, perseguir, prender, torturar e até matar pessoas, sem lhes assegurar qualquer direito de defesa.
Hoje, ninguém pode ser condenado sem o direito ao contraditório e ao devido processo legal. Isso significa que o Estado, ao exercer seu poder punitivo, não possui margem para abusos, arbitrariedades ou vontades pessoais, devendo respeitar estritamente o procedimento previsto nas normas jurídicas.
É nesse ponto que entra a advocacia criminal. Sua função é garantir um procedimento justo ao seu cliente; exercer o contraditório; assegurar que, caso condenado, a pena aplicada seja adequada ao que a lei prevê; recorrer de decisões equivocadas, entre outras atribuições. Além disso, encontra-se na prática do Direito Penal o que é considerado o ato mais nobre para um patrono: a atuação no Tribunal do Júri.
Enganam-se os que pensam ser fácil esse trabalho. Os profissionais, muitas vezes, enfrentam grandes dificuldades no exercício da sua função, como restrições ao acesso a inquéritos e aos seus clientes. E mais, são confrontados com visões distorcidas sobre sua atuação, como se viu na mencionada entrevista do chefe do Executivo Nacional.
Neste contexto, laborar na área penal exige técnica e, especialmente, coragem. Não é à toa que a famosa frase “a advocacia não é profissão para covardes” foi dita por um grande advogado criminalista, Heráclito Fontoura Sobral Pinto.
A advocacia criminal não só é essencial para a administração da justiça, como também é imprescindível para a manutenção do sistema jurídico vigente. Os penalistas não buscam a impunidade. O que fazem na realidade é garantir a aplicação das normas, evitar prisões injustas e coibir abusos de autoridade. Diferente do que foi erroneamente dito, os criminalistas, em um trabalho louvável, são defensores da lei, dos princípios e das garantias constitucionais.
Daniel Orsini Martinelli, advogado, presidente da OAB Jundiaí e membro da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas