O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio (sexta-feira), será feriado nacional em 2026 e levanta dúvidas sobre direitos de quem for escalado para trabalhar na data.
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No Brasil, a data foi oficializada como feriado pela Lei nº 662, de 1949. Apesar da regra geral de descanso remunerado, a legislação permite trabalho em atividades consideradas essenciais, como saúde, transporte, segurança e setores da indústria e comércio.
Nesses casos, o empregado com carteira assinada tem direito a receber o dia em dobro ou a uma folga compensatória, conforme definição do empregador ou acordo coletivo.
Se o trabalhador convocado não comparecer sem justificativa, pode sofrer medidas disciplinares, como advertência, e até demissão por justa causa em situações graves.
Para trabalhadores temporários, valem regras semelhantes às da CLT, com direito a descanso remunerado e compensação pelo trabalho no feriado. Já profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm direito automático a folga ou pagamento adicional, já que a relação é baseada em prestação de serviço.
A data tem origem em movimentos trabalhistas do século XIX, ligados à reivindicação por melhores condições e redução da jornada de trabalho.