NOVA LEI

Supermercados ganham aval para venda de medicamentos; entenda

Por Da redação | Agência Brasil
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Divulgação / Agência Brasil
O texto está publicado no Diário Oficial da União
O texto está publicado no Diário Oficial da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa segunda-feira (23 a Lei que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto está publicado no Diário Oficial da União. 

A norma tem origem em um Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Entenda

A autorização deve seguir uma série de normas e regras para comercialização de medicamentos dentro de supermercados. De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, há na Lei a vedação da oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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