Proprietários de veículos emplacados no Estado de São Paulo devem realizar o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 neste mês. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma na próxima quinta-feira (12) o calendário de vencimentos de acordo com o final de placa dos veículos.
Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para evitar juros e multa. Quinta vence o prazo para os veículos com placa final 1. Já na sexta-feira (13) é a vez dos que possuem placas de final 2. O calendário do IPVA 2026 segue até dia 23, quando encerra o prazo para os veículos com final 0. Vencimentos que ocorram em finais de semana ou feriados tem até o próximo dia útil para efetivação do pagamento.
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Já os proprietários de caminhões de todas as placas têm até 20 de março para optar pelo parcelamento pagando a primeira parcela do IPVA 2026. A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, CLICANDO AQUI.
Formas de pagamento
O contribuinte pode optar pela opção de pagamento via PIX, boleto, diretamente na rede bancária, pela internet nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária, nas casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).