IPVA 2026

Governo de SP retoma calendário de março na quinta-feira (12)

Por Da redação | Agência São Paulo
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Divulgação / Governo de SP
Novo ciclo do IPVA é destinado ao pagamento da terceira parcela
Novo ciclo do IPVA é destinado ao pagamento da terceira parcela

Proprietários de veículos emplacados no Estado de São Paulo devem realizar o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 neste mês. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma na próxima quinta-feira (12) o calendário de vencimentos de acordo com o final de placa dos veículos.

Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para evitar juros e multa. Quinta vence o prazo para os veículos com placa final 1. Já na sexta-feira (13) é a vez dos que possuem placas de final 2. O calendário do IPVA 2026 segue até dia 23, quando encerra o prazo para os veículos com final 0. Vencimentos que ocorram em finais de semana ou feriados tem até o próximo dia útil para efetivação do pagamento.

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Já os proprietários de caminhões de todas as placas têm até 20 de março para optar pelo parcelamento pagando a primeira parcela do IPVA 2026. A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, CLICANDO AQUI.

Formas de pagamento

O contribuinte pode optar pela opção de pagamento via PIX, boleto, diretamente na rede bancária, pela internet nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária, nas casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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