Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional precisam regularizar pendências até 31 de janeiro para voltar ao regime simplificado ainda neste ano. O prazo vale também para o reenquadramento no Simei e é essencial para que o empreendedor possa atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve verificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após identificar os problemas, é necessário regularizar a situação fiscal. Isso pode envolver o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A consulta e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente depois da quitação ou negociação de todas as pendências é possível seguir para a etapa seguinte.
Com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após o deferimento, é obrigatório realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e o retorno à condição de MEI depende, necessariamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais. Durante a análise, podem surgir novas pendências que precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja feita até 31 de janeiro, o empreendedor só poderá pedir o retorno ao Simples Nacional e ao Simei no próximo ano.