
Jundiaí possui 153 loteamentos irregulares, à espera de regularização fundiária de interesse específico. A maioria advinda de áreas rurais, que foram loteadas, sem os cumprimentos das exigências legais. A compra irregular causa prejuízos futuros, com altos custos para regularização, além de um limbo jurídico, em que fica impossível comprar ou vender o imóvel. A espera por esta regularização pode levar mais de uma década.
Segundo o superintendente da Fumas (Fundação Municipal de Ação Social), Jeferson Coimbra, ainda há um problema grave em relação à regularização, com a participação de intermediadores que não resolvem a questão, cobram caro e depois deixam os moradores abandonados. “Minha sugestão é que esses moradores venham conversar diretamente com a Fumas, pois nossos técnicos irão apoiar esta regularização e não é necessária a intervenção ou ação de terceiros.”
Não é possível definir um valor de custo geral para a regularização fundiária, bem como um prazo final, pois cada caso é um problema único. Há casos em que só falta a titulação dos ocupantes do núcleo e há casos em que o núcleo não possui nenhuma infraestrutura e que os possuidores interessados deverão custear os projetos e a implantação do que falta, como há caso em que já existe alguma infraestrutura presente e falta a implantação de demais exigências urbanísticas. O fato é que, para regularizar, será preciso atender todas as exigências legais do município e o comprador é quem terá que bancar a conta.
O diretor da Fumas, Clóvis Pinhata, afirma que o comprador de um imóvel deve tomar alguns cuidados, exigindo a matrícula individual. “O futuro comprador deve consultar se o lote possui Matrícula individualizada na metragem e descrição exata da metragem que está comprando, ou seja, se ele quer comprar 250 m² deverá existir uma matrícula exclusiva daquele lote com a descrição e medida de 250 m², não sendo legal a compra de lote que não tiver matrícula, sendo que, se tiver dúvida, poderá buscar orientação no próprio Cartório de Registro de Imóveis ou na Prefeitura.”
Segundo ele, caso já tenha feito a compra irregular através de contrato de compra e venda e souber depois que o local é irregular e que não será regularizado, deverá procurar a justiça para ressarcimento do valor pago ao vendedor, poderá fazer um boletim de ocorrência contra o vendedor em função do que define o Art. 37 da Lei Federal 6766/1979 e poderá depositar os valores das parcelas no Cartório de Registro de Imóveis conforme define o § 1º do Art. 38 da mesma Lei.
Fiscalização
A Prefeitura de Jundiaí monitora loteamentos irregulares e realiza trabalho de contenção, através do Departamento de Fiscalização Fundiária, da Unidade de Gestão de Planejamento, com o monitoramento de núcleos cadastrados para que não haja expansão, bem como monitora todo o território para que não surjam novos núcleos.
Segundo a Fumas, o município pode solicitar o desfazimento de obras através de embargos e notificações com prazos para demolições, agindo com demolições compulsórias quando não obedecida as notificações, levando também os casos ao Ministério Público e às Delegacias de Polícia Civil para que haja uma investigação e ação conjunta para a responsabilização dos infratores objetivando principalmente o desfazimento das irregularidades do parcelamento do solo.