OPINIÃO

Basta querer


| Tempo de leitura: 3 min

Saudações, nobres pessoas.

Por que é tão difícil combater atos de discriminação racial em sentido amplo?

Como é de franco conhecimento temos ferramental jurídico potente a combater tais posturas, causando estranheza ímpar os parcos resultados punindo os agressores, quando não, agravam ainda mais a situação das vítimas e do segmento como um todo.

Não podemos esquecer que o Brasil confessa prática de discriminação preconceito, desigualdades, bastando simples leitura ao que estabelece o art. 3º da Constituição Federal

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “

Assim se se trata de “objetivo” enquanto algo a ser conquistado, é porque efetivamente não cumpre vez que se o objetivo é:

“Construir” uma sociedade livre, justa e solidária, é porque não constrói;

“Garantir” desenvolvimento porque não garante;

“Erradicar” e reduzir porque não erradica e nem reduz;

Se é objetivo “promover” o bem de todos... é porque não promove.

A meu sentir é prova cabal da forma com que nós brasileiros somos vistos e tratados, até que, bem recente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, baixou, por exemplo, aos 17 de março de 2023, a Resolução de n. 492, na qual consta:

“Art. 2º - “Os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.”

Essa medida confirma o distanciamento do Judiciário das questões raciais, o que já era de conhecimento geral!

A visão do Judiciário, ainda que em minoria, acompanha a conclusão daquela juíza titular na 1ª Vara Criminal de Curitiba ao condenar um ladrão, fez constar da sentença, por 3(três) vezes, que ele era “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça", e, para variar, ao depois pediu as clássicas “desculpas”.

Com esse mesmo olhar, uma juíza, em  Campinas, ao condenar um latrocida, no ano de 2016, fez constar da sentença: "O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido."

É assim que, em boa parte, as pessoas negras são avaliadas pela última porta que toda pessoa conta em proteção, ressalva e respeito a seus direitos elementares!

As recomendações adotadas pelo CNJ, como dito acima, confirma distanciamento do tema, por seus integrantes, lembrando que, dos 18 mil juízes no Brasil, apenas 14% se declaram negros, conforme pesquisa confiável do ano de 2024. Quantos se habilitaram?

No Ministério Público Paulista, até bem pouco tempo, dos 1.700 integrantes, apenas 15 se declararam negros ! Não chega a 1% do quadro! Estranho né?

A ausência desses personagens agrava sobremaneira, a condição dos destinatários da política pública, o que, a meu sentir, não será solucionado a curto e médio prazo.

Observem que o aumento dos casos de racismo até não aumentaram, sempre existiram. É que atualmente é menos difícil produzir as provas contra tais ofensas e, por outro lado, a sensação da impunidade autoriza tais práticas, vez que vimos, às escâncaras, as ofensas no futebol, no mercado de trabalho, na saúde e segurança pública e os resultados são pífios, com a condenação dos agressores, em muitos casos, a prestação de serviços à comunidade, convertidas em entrega de cestas básicas!

Alguns afirmam que não há desigualdade no Brasil. Ao questionar se gostariam de viver na pele de uma pessoa negra, o silêncio é sepulcral.

Não é difícil combater, basta querer e, antes disso, colocar-se no lugar da vítima, embora não seja a mesma sensação, mas seguramente mudará o resultado.

Eginaldo Honório é  advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

Comentários

Comentários