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Tarifas social e vulnerável: clientes devem se adequar a regras

Por Redação | Sabesp
| Tempo de leitura: 2 min
Ramiro Furquim/Sul21
A tarifa social de água agora é aplicada em todo o Brasil, para pessoas em vulnerabilidade cadastradas no CadÚnico
A tarifa social de água agora é aplicada em todo o Brasil, para pessoas em vulnerabilidade cadastradas no CadÚnico

Desde setembro, as tarifas social e vulnerável da Sabesp passaram a ser concedidas automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais.

As novas regras previstas na deliberação 1.544/2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp) dispensam a necessidade de solicitação do benefício, simplificando o acesso a um desconto que pode chegar a 78% na conta de água e esgoto para consumidores na faixa básica (até 10 m³/mês).

O benefício é voltado para famílias com renda per capita de até R$ 218 (tarifa vulnerável) e entre R$ 218 e meio salário mínimo (tarifa social). Para ter direito, o titular da conta ou um membro da família precisa estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses. O desconto é aplicado a apenas um endereço por família.

Quem já dispunha do benefício deve ficar atento: a conta deve estar no nome do titular ou de algum familiar inscrito no CadÚnico. Caso esteja em outro nome, é necessário solicitar a transferência de titularidade para o CPF cadastrado no CadÚnico. Essa atualização deve ser feita até 90 dias após a fatura de setembro, quando a Sabesp passou a notificar os clientes, em suas contas, sobre a necessidade de adequação. A nova regra prevê a retroatividade do benefício, limitada a 2 de agosto de 2024, data da publicação da deliberação.

Os clientes que já possuíam o benefício foram informados diretamente na conta e em comunicado entregue junto com a fatura de setembro, além de mensagens via WhatsApp e comunicado por e-mail aos que possuem dados atualizados no cadastro da Sabesp.

Além das famílias no CadÚnico, duas outras situações permanecem elegíveis para a tarifa social mediante solicitação diretamente para a Sabesp: desempregados sem demissão por justa causa e com consumo de até 15 m³/mês que sejam titulares da conta há mais de 90 dias e cujo último pagamento tenha sido de até três salários mínimos; e moradores de habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e unidades sociais verticalizadas resultantes do processo de urbanização de favelas. Nesses casos, o pedido deve ser presencialmente mediante agendamento em uma agência de atendimento.

Para informar a população sobre as novas regras, além de comunicados à imprensa e posts em redes sociais, a Sabesp iniciou uma campanha com a participação de Gil do Vigor. De forma bem-humorada e didática, o influenciador orienta os beneficiários sobre as condições para pagar menos na conta. Um hotsite especial mostra a campanha (http://sabesp.com.br/social) e os vídeos estão disponíveis no YouTube da Sabesp:

VÍDEO 1: https://youtu.be/wW8nK76FpYc
VÍDEO 2: https://youtu.be/3r4mKEyD_EA
VÍDEO 3: https://youtu.be/teXeP6WCZvM

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