EM JUNDIAÍ

Filho de idosa que pediu 'paz na vida' é mandado para o CDP

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
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O idoso de 62 anos anos, preso nesta semana em Jundiaí por violência doméstica contra a própria mãe, de 85 anos, teve o flagrante convertido em prisão preventiva durante audiência de custódia, e foi levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí. Em sua decisão, o juiz levou em consideração o fato de que a mãe já havia sido beneficiada por medida protetiva em ocasião anterior, contra o filho, e que mesmo assim ele voltou a importuná-la agressivamente.

Para a de decisão, o juiz também ressaltou a vulnerabilidade da idosa, diante das ameaças de morte que sofre. "A vítima possui mais de 80 anos, é totalmente vulnerável, e o filho reside com ela e é extremamente agressivo, principalmente quando ingere bebida alcoólica. Ademais, possui histórico de agressividade e já foram aplicadas a ele, medidas protetivas, conforme se observa em seus antecedentes criminais. Portanto, é o caso, como ora se determina, de formalização da prisão em flagrante, convertendo-se-a em prisão preventiva, com expedição de mandado de prisão".

No mesmo documento, o juiz também oficia o "diretor do estabelecimento prisional acerca da necessidade dos medicamentos insulina e diazepan ao autuado".

Ainda como parte da audiência de custódia, o juiz defere o novo pedido de medida protetiva (que servirá a partir do momento em que o filho deixar o CDP). "Defiro a medida protetiva de urgência e determino: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de que o custodiado se aproxime da ofendida, seus familiares e testemunhas, assim como mantenha contato, por qualquer meio, com eles, ou frequente os mesmos lugares, ficando fixado o limite mínimo de distância de cem metros; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Fica intimado o custodiado, neste ato, das obrigações ora lhe impostas e de que, em caso de descumprimento, estará sujeito à prisão cautelar. Intimem-se, ainda, a vítima desta decisão, para que ela possa, se necessário, acionar a autoridade policial e comunicar de imediato o descumprimento da ordem judicial, ainda, acerca da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite às pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça acionarem o serviço 190 em casos de risco à integridade física ou à própria vida".

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