BÊBADO

Motorista é preso com corote de cachaça após acidente

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 1 min
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Os policiais militares o conduziram ao Plantão Policial, onde ele foi preso em flagrante
Os policiais militares o conduziram ao Plantão Policial, onde ele foi preso em flagrante

Um homem de 42 anos foi preso por embriaguez ao volante ao se envolver em um acidente de trânsito na rua Dos Alecrins, no Jardim Bertioga, em Várzea Paulista, neste domingo (25). Com ele os policiais militares encontraram uma garrafinha de plástico com cachaça (o conhecido corote).

A PM foi acionada para atender a uma ocorrência de acidente. No local, fizeram contato com os dois condutores envolvidos, que não apresentavam lesões e, por isso, recusaram atendimento médico. Um dos motoristas, que conduzia um GM Astra, segundo os PMs, estava nitidamente sóbrio, enquanto que o indiciado, que dirigia o veículo Ford/KA, apresentava claros sinais de embriaguez, a saber, hálito etílico, fala alterada, comportamento arrogante e irônico, desordem nas vestes e baixa capacidade de equilíbrio. Além disso, foi encontrada no bolso da sua calça uma pequena garrafa plástica, com cachaça.

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Diante desse cenário, foi solicitado que ele fizesse o teste do bafômetro, resultando positivo para embriaguez.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, sendo que os veículos envolvidos na ocorrência foram apreendidos - o Astra devido à falta de licenciamento, e o Ford/KA, por mau estado de conservação dos pneus.

O DELEGADO

Ao analisar o caso, o delegado Rodrigo Carvalhaes determinou a prisão em flagrante do homem embriagado. "A situação de flagrante delito encontra fundamento no artigo 302, do Código Processual Penal. Isso porque o indiciado foi surpreendido conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Incorre, assim, nas penas do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Em virtude da pena máxima em abstrato, foi arbitrada fiança de R$ 5 mil, a qual não foi recolhida".

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