TECNOLOGIA

ANPD e GOV.br liberam canal de petição/denúncia

Por José Milagre |
| Tempo de leitura: 2 min

No dia 8 de julho, a Agência Nacional de Proteção de Dados em parceria com o Gov.br desenvolveu espaço para denúncias envolvendo dados pessoais. A iniciativa surgiu com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso ao canal de reclamações, que antes se valia exclusivamente do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que continua ativo até que o novo canal seja difundido.

Com mais de 150 milhões de brasileiros cadastrados no Gov.br, o órgão regulador acredita que pode popularizar o atendimento aos titulares de dados e manter-se mais atento às violações que ocorrerem, já que em 2023, segundo a Febraban, cerca de 80% das empresas ainda não estavam regularizadas.

Como registrar uma denúncia/petição

Para abrir a sua petição ou fazer a sua denúncia é muito fácil. Basta acessar www.gov.br/pt-br/servicos/abrir-requerimento-relacionado-a-lgpd logar na sua conta Gov e seguir o passo a passo.

É importante lembrar que você pode optar por realizar uma denúncia anonimamente, mas não poderá verificar seu andamento. Contudo, apesar de poder optar por não ser identificado, as denúncias não são completamente anônimas, já que é preciso estar em área logada para acesso, então, nada de fazer falsas denúncias ou tentar prejudicar concorrentes, você pode ser identificado e responsabilizado, se falsas alegações forem detectadas.

É petição ou denúncia, qual a diferença?

Segundo a ANPD a petição deve ser feita em caso de solicitações não respondidas ao titular, ou seja, o titular já tentou contato, mas não obteve resposta ou não foi satisfatória, lembrando que as instituições têm até 15 (quinze) dias para dar retorno, dependendo do tipo de solicitação, conforme art. 19 da Lei 13.709/2018 (LGPD), mas lembre-se, nem sempre uma solicitação deverá ser atendida, o controlador pode se recusar se estiver embasado por alguma obrigação legal. Já as denúncias, devem ser realizadas quando houver descumprimento de algum preceito legal previsto na norma e não precisa estar relacionada a um titular específico, podendo versar sobre prejuízo/benefício comum e pode ser realizada tanto por pessoa natural como jurídica.

Fui vítima de crime envolvendo dados, posso denunciar?

Atenção! O canal de denúncias é para violação de dados por controladores e operadores de dados pessoais em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), ou seja, não serve para registro de ocorrências criminais, ou identificação de criminosos. A ANPD é uma agência reguladora e atua apenas em casos de fiscalização administrativa. Para casos criminais ou fraudes que se valeram de dados pessoais, preserve as provas, registre um boletim de ocorrência e procure um profissional especializado que poderá orientá-lo de forma adequada.

Sou empresa, ainda não me regularizei…

Meu conselho pra você é: Faça isso o mais rápido possível! O titular de dados está cada vez mais atento aos seus direitos e exercendo-os, da mesma forma, a adequação já é requisito para contratação de produtos e serviços, ou processos licitatórios. Ou seja, além de estar correndo riscos jurídicos, seu negócio perde oportunidades. Lembre-se disso!

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