Depois de se apresentar no Plantão Policial, por espontânea vontade, confessando que momentos antes havia tentado matar sua esposa a facadas, na residência do casal, em um bairro de Jundiaí, um homem de 32 anos foi liberado pelo delegado Carlos Eduardo Barbosa Soares, após elaboração de Boletim de Ocorrência de violência doméstica e tentativa de homicídio.
No registro policial, Barbosa justifica sua decisão embasada em artigos do Código de Processo Penal (CPP), citando que o marido "não estava cometendo a infração penal, não tinha acabado de cometê-la, não tinha sido perseguido e não havia sido encontrado com instrumentos ou papeis". E completou; "por isso deixo de lavrar o auto prisional".
A vítima foi socorrida por uma ambulância ao hospital.
COMO FOI
O caso aconteceu na noite do último domingo (9) e, de acordo com o BO, foi atendido por guardas municipais, depois de serem acionados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No local, verificaram que a vítima havia recebido os primeiros socorros ainda em frente sua residência e já estava embarcada na ambulância, rumo ao Pronto Socorro do Hospital São Vicente.
Os guardas foram até o hospital e conversaram com a vítima, que contou que estava em um bar com amigos, quando o marido foi buscá-la. Ao chegarem em casa, tiveram uma discussão e ele sacou a faca e a atacou, deixando o local após o crime.
Enquanto conversavam com ela no hospital, os GMs souberam que o marido estava no Plantão Policial, se entregando por vontade própria e confessando o crime ao delegado.
Ainda segundo consta no BO, ao se apresentar no Plantão o marido informou onde estaria a arma do crime. O delegado foi até o local e fez a apreensão, acionando a Perícia Técnica. Após isso, Barbosa também ouviu a vítima, que estava internada no hospital.
LIBERADO
Em sua decisão sobre a ocorrência, o delegado explicou no Boletim de Ocorrência: "diante da verificação de que o autuado não está sob nenhuma das hipóteses previstas no Artigo 302 do Código Processual Penal, não estava cometendo a infração penal, não tinha acabado de cometê-la, não tinha sido perseguido e não foi encontrado com instrumentos ou papeis, deixo de lavrar o auto prisional. Também não faço a representação pela prisão temporária, pois a mesma não é mais imprescindível para as investigações e o autor possui residência fixa. Também não elaboro representação pela concessão de prisão preventiva, pois a mesma nesse momento não é conveniente para a Instrução Penal e não há perigo de fuga do autor do distrito da culpa. Diante do previsto no Artigo 18 da Lei 13.869/2019 e diante do adiantado da hora, deixo de interrogar o autor, ouvindo sua confissão em declarações".