OPINIÃO

Trabalho temporário, como funciona?

12/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min

O ano finaliza daqui a 18 dias e, com ele chegou o momento das novas oportunidades para os trabalhadores brasileiros, principalmente aos comerciários desempregados, que podem se beneficiar das vagas para trabalhos temporários. Existe, neste período uma demanda que surgiu a partir do Black Friday até o Natal e Ano Novo.

É notório que a oferta de emprego para esse final de ano já está bem maior do que o registrado em 2022 e os empresários buscam profissionais para fortalecer as vendas, principalmente do setor varejista, como nos segmentos de vestuário, cosméticos e eletrônicos. A previsão de contratação temporária em 2023 é que seja a maior alta em dez anos. Aqui no Estado de São Paulo, estão previstas 28,41 mil vagas temporárias.

Como de praxe o maior número de contratações deve ocorrer nos hipermercados e supermercados, seguido por vestuário e calçado, e na sequência, utilidades domésticas e eletroeletrônicos; livrarias e papelarias; e móveis e eletrodomésticos.

O lugar de destaque ocupado pelo setor de vestuário se dá em razão do crescimento do varejo nos meses de novembro e dezembro, sendo esperada uma alta exponencial nas vendas natalinas, já considerando a inflação.

Diante dessa demanda, é bom lembrar que o trabalho temporário não significa trabalho precário. Está previsto na Lei Federal 6.019/74 e no Decreto 10.060/2019: é um trabalho prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporários, que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviço ou cliente.

A bem da verdade, a Lei determina que o empregado temporário deve ter praticamente os mesmos direitos previstos para o trabalhador com contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada. E esse tipo de contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal ou a demanda complementar de serviço.

A duração do contrato de trabalho máxima é de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado (uma única vez) por até 90 dias corridos, independentemente da prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. É válido estar atento a esse prazo, que deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas os dias efetivamente trabalhados.

A geração de novas vagas é uma boa notícia. Mas os trabalhadores devem ficar de olho em seus direitos trabalhistas, não abrindo mão da segurança sanitária, segurança de trabalho, duração da jornada e quais as possibilidades e critérios para efetivação, após as festas de fim de ano.

Com o aquecimento das vendas, há necessidade de contratação, considerando que nesses últimos dias antecedem o Natal, o comércio varejista ainda conta com o reforço da segunda parcela do 13º salário para ter o seu melhor momento do ano, mas precisa de novos funcionários para suprir os atendimentos.

Sendo assim, quem estiver em situação de desemprego, deve aproveitar essas oportunidades para explorar novas empresas, industrias e setores, se permitindo adquirir e diversificar o seu conhecimento e as suas habilidades profissionais, além do que, um extra no final do ano é sempre bem-vindo. Bom trabalho!

José Roberto Charone é advogado (charoneadvogados.com.br)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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