TSE

Prefeito de Itupeva é cassado por decisão unânime do TSE

Marcão Marchi e seu vice, Alexandre Mustafá, deverão sair do cargo imediatamente; sete ministros votaram por cassação

Por Mariana Meira | 08/08/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Jornal de Jundiaí

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Apesar da dupla cassação, apenas Marcão fica inelegível por 8 anos
Apesar da dupla cassação, apenas Marcão fica inelegível por 8 anos

O prefeito e o vice-prefeito de Itupeva, Marcão Marchi (PSD) e Alexandre Ribeiro Mustafá (PSDB), respectivamente, foram cassados após uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária realizada na noite de ontem. Os ministros decretaram a execução imediata do acórdão, o que significa que ambos deverão já deixar os cargos públicos. Uma nova eleição será anunciada.

Além da cassação, o prefeito, de acordo com o julgamento, também fica inelegível por oito anos - prazo contado a partir da data da eleição analisada, ou seja, 2016. A inelegibilidade, portanto, vale até outubro de 2024. A pena não foi aplicada a Mustafá.

A cassação foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pelo abuso dos meios de comunicação, conduta vedada pelo Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Ambos se aproveitaram da circulação de um jornal para promover a candidatura da chapa. O aparelhamento de um jornal gratuito de ampla circulação para financiar campanhas elogiosas em favor de um candidato que possui ligação com a publicação caracteriza abuso dos meios de comunicação social e gera cassação do mandato.

O TRE é quem, agora, vai definir as datas para as novas eleições no município. Até essa definição, seguindo o trâmite legal em situações de perda de cargo no Executivo, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal, o vereador Angelin Lorenção. Ele divide o Legislativo com a vice Ana Paula Marciano.

Ainda cabe recurso, mas, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Jornal de Jundiaí, para que isso aconteça, os advogados de defesa deverão solicitar efeito suspensivo do caso, uma vez que não existe mais suspensibilidade dos recursos.

PROCESSO

Em sessão plenária realizada no dia 16 de setembro de 2021, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE- -SP) cassou, por unanimidade, os diplomas de Marcão Marchi e Alexandre Ribeiro Mustafá, por inelegibilidade superveniente em Recurso contra Expedição de Diploma (RCED).

A Corte reconheceu a inelegibilidade dos eleitos devido à condenação anterior por uso abusivo dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2016. Essa pena foi decretada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no dia 7 de outubro de 2020.

A sessão de ontem foi para votar um Recurso Especial Eleitoral (Respes), que foi rejeitado primeiramente pela relatora, a ministra Cármen Lúcia. No documento do processo judicial eletrônico, consta que “a relatoria rejeitou as questões preliminares e, no mérito, negou provimento aos recursos especiais eleitorais, determinando a imediata execução do acórdão, no que foi acompanhada pelos Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).

Faltava, porém, o parecer do ministro Floriano Marques, que solicitou destaque do caso. Após a fala dos advogados de defesa do prefeito e do vice-prefeito, Marques se manifestou e disse que “apesar da tese exposta, extremamente instigante e potente” por parte dos advogados, acompanhava o voto da relatora.

Dessa forma, a cassação foi oficializada por 7 a 0. Procurado pela reportagem, o prefeito de Itupeva disse, por meio de nota, que a decisão do TSE foi recebida por ele e pelo seu vice “com muita serenidade”. “Divergimos do resultado, vamos discutir e revertê-lo, dentro dos recursos inerentes aos Tribunais Superiores, prevalecendo, assim, a vontade do povo de Itupeva já manifestada pelo voto nas eleições”, afirmou ainda.

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